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Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — COPESE - UFT 2018

Direito AdministrativoÓrgãos Públicos
Código
qq327088
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
No que diz respeito aos órgãos e às entidades da administração pública, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AFazem parte da Administração Indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, ministérios e secretarias.
  2. BAs empresas públicas são entidades com personalidade jurídica de direito público, criadas por lei, para executar atividades típicas da Administração Pública, cujo capital é associado a capitais particulares.
  3. CSão pessoas jurídicas de direito privado as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  4. DPessoa jurídica de direito privado, criada por lei específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividade de interesse da administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir qualquer forma e organizada empresarialmente, é o conceito jurídico de sociedade de economia mista.
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GabaritoC — São pessoas jurídicas de direito privado as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Órgãos e entidades da Administração Pública - Natureza Jurídica

Gabarito: letra C. Empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, conforme a doutrina administrativa consolidada (Hely Lopes Meirelles). As demais alternativas erram ao incluir órgãos da administração direta, ao inverter a natureza jurídica ou ao confundir capital e forma societária.

Entidade

Natureza Jurídica

Capital

Forma Societária

Exemplos

Empresa Pública

Direito Privado

Exclusivamente público

Qualquer forma admitida em direito

Caixa, Correios, Embrapa

Sociedade de Economia Mista

Direito Privado

Misto (público majoritário + privado minoritário)

Obrigatoriamente Sociedade Anônima (S.A.)

Petrobras, Banco do Brasil

Autarquia

Direito Público

Público

Não se aplica (entidade administrativa)

INSS, IBAMA, ANVISA

Fundação Pública

Direito Público ou Privado (conforme lei)

Público

Não se aplica (pode ter regime híbrido)

FUNAI, IBGE

1Autarquias
Direito público
Atividade típica
2Fundações públicas
Direito público ou privado
3Empresas públicas
Direito privado
Capital 100% público
Qualquer forma societária
4Sociedades de economia mista
Direito privado
Capital misto (público majoritário)
Só S/A
Administração Indireta
LEVELsoulevel.com.br
Administração Indireta: Autarquias (Direito público, Atividade típica); Fundações públicas (Direito público ou privado); Empresas públicas (Direito privado, Capital 100% público, Qualquer forma societária); Sociedades de economia mista (Direito privado, Capital misto (público majoritário), Só S/A)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa inclui "ministérios e secretarias" como parte da Administração Indireta. Esses são órgãos da Administração Direta, integrados na estrutura do Poder Executivo. A Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito público e capital associado a particulares. Erro duplo: as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, e seu capital é exclusivamente público (não admite participação privada). A execução de atividades típicas da Administração é característica de autarquias, não de empresas públicas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. Ambas integram a Administração Indireta, distinguindo-se pelo capital: as empresas públicas têm capital 100% público, enquanto as sociedades de economia mista têm capital misto (público majoritário e privado minoritário) e devem constituir-se sob a forma de sociedade anônima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve uma pessoa jurídica de direito privado, criada por lei específica, com capital exclusivamente público e que pode revestir qualquer forma. Essa descrição corresponde à empresa pública, e não à sociedade de economia mista. A sociedade de economia mista possui capital misto (público e privado) e deve ser organizada como sociedade anônima, forma obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre empresa pública e sociedade de economia mista. A alternativa B inverte a natureza jurídica (diz que empresa pública é de direito público) e a D atribui à sociedade de economia mista características exclusivas da empresa pública (capital 100% público e forma livre). Atenção: memorize as características de cada entidade.

Gabarito: letra C

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