Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — COPS-UEL 2018
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
qq327854
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Sobre as hipóteses de delegação de serviços públicos mencionadas constitucionalmente, considere os itens a seguir.I. Autorização.II. Colaboração.III. Concessão.IV. Permissão.Assinale a alternativa correta.
ASomente os itens I e II são corretos.
BSomente os itens I e IV são corretos.
CSomente os itens III e IV são corretos.
DSomente os itens I, II e III são corretos.
ESomente os itens II, III e IV são corretos.
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GabaritoC — Somente os itens III e IV são corretos.
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Delegação de serviços públicos na Constituição
Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 175, estabelece que a prestação de serviços públicos pode ser feita diretamente pelo Poder Público ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação. Essas são as únicas formas de delegação de serviços públicos previstas no texto constitucional. Os itens I (Autorização) e II (Colaboração) não são mencionados pela CF como formas de delegação de serviços públicos, embora a autorização exista no ordenamento infraconstitucional para outras situações.
Item
Previsão Constitucional (art. 175 CF)
Natureza Jurídica
Correto?
I – Autorização
Não prevista
Ato administrativo discricionário e precário
❌ Incorreto
II – Colaboração
Não prevista
Termo genérico, sem figura jurídica autônoma
❌ Incorreto
III – Concessão
Prevista
Delegação contratual, por prazo determinado, mediante licitação
✅ Correto
IV – Permissão
Prevista
Delegação a título precário, por contrato de adesão, mediante licitação
✅ Correto
Delegação de serviços públicos (CF/88)
1Previstas no art. 175
Concessão
Permissão
2Não previstas na CF
Autorização
Colaboração
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Item I — ❌ Incorreto
A autorização é um ato administrativo discricionário e precário, utilizado, por exemplo, para exploração de serviços públicos por interesse do particular (como serviços de transporte complementar), mas não está prevista na Constituição como forma de delegação de serviços públicos. A CF só trata de concessão e permissão.
Item II — ❌ Incorreto
Colaboração não é uma figura jurídica autônoma no direito administrativo para delegação de serviços públicos. O termo é genérico e não consta do art. 175 da CF. Não há previsão constitucional para esse instituto como forma de delegação.
Item III — ✅ Correto
A concessão é a delegação contratual, por prazo determinado, mediante licitação (modalidade concorrência ou diálogo competitivo), a pessoa jurídica ou consórcio. Está expressamente prevista no art. 175 da CF e na Lei 8.987/1995.
Item IV — ✅ Correto
A permissão é a delegação a título precário, por contrato de adesão, precedida de licitação, a pessoa física ou jurídica. Também está prevista no art. 175 da CF.
Conclusão: Apenas os itens III e IV são corretos, correspondendo à alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 175 da CF: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos." Esse é o dispositivo que fundamenta a delegação. Autorização e colaboração não estão lá.