Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — COPS-UEL 2018
- Código
- qq327855
- Banca
- COPS-UEL
- Órgão
- PC-PR
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Escrivão de Polícia
- AHierárquico.
- BNormativo.
- CDe polícia.
- DDisciplinar.
- EDiscricionário.
GabaritoE — Discricionário.
Gabarito: letra E (Discricionário). O poder discricionário é a prerrogativa de a Administração Pública, diante de mais de uma solução legalmente possível, escolher aquela que melhor atenda ao interesse público, com base em critérios de conveniência e oportunidade — o chamado mérito administrativo. É exatamente o que descreve o enunciado.
As demais alternativas referem-se a outros poderes que não se caracterizam por essa margem de escolha:
O poder hierárquico é o instrumento de organização interna da Administração (distribuição de competências, relação de subordinação, fiscalização), não envolve escolha por conveniência e oportunidade.
O poder normativo (ou regulamentar) é a capacidade de editar atos gerais e abstratos para complementar a lei (ex.: decretos regulamentares). Não se confunde com a margem de escolha casuística do discricionário.
O poder de polícia é a atividade estatal que limita o exercício de direitos individuais em favor do interesse público (ex.: fiscalização, licenças). Embora possa conter alguma discricionariedade, seu núcleo não é a opção entre soluções alternativas por conveniência e oportunidade, mas a restrição a direitos.
O poder disciplinar é o dever-poder de punir internamente os agentes públicos por infrações funcionais. Não há margem de escolha ampla como a descrita; está vinculado ao devido processo legal e à legalidade.
Perfeitamente alinhada ao conceito doutrinário de poder discricionário: a Administração, dentro dos limites legais, pode optar entre duas ou mais soluções igualmente válidas, segundo juízos de conveniência e oportunidade, para atender ao interesse público no caso concreto.
Gabarito: letra E (Discricionário).
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