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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — COSEAC 2018

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq327947
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público, e são válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A opção que indica três princípios orçamentários corretamente é:
  1. Aanualidade, orçamento líquido e periodicidade.
  2. Borçamento líquido, equilíbrio e legalidade.
  3. Canualidade, mensalidade e semestralidade.
  4. Dperiodicidade, orçamento bruto e não vinculação da receita de impostos.
  5. Econstitucionalidade, universalidade e unidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — periodicidade, orçamento bruto e não vinculação da receita de impostos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios orçamentários

Gabarito: letra D. A alternativa D apresenta três princípios orçamentários reconhecidos: periodicidade (anualidade), orçamento bruto e não vinculação da receita de impostos. O art. 2º da Lei 4.320/1964 elenca os princípios de unidade, universalidade e anualidade, e a doutrina acrescenta o princípio do orçamento bruto (que veda deduções na apresentação de receitas e despesas) e o princípio da não vinculação da receita de impostos (art. 167, IV, CF/88). As demais opções incluem falsos princípios ou substituições incorretas.

Alternativa

Princípio 1

Princípio 2

Princípio 3

Correta?

Motivo da correção/erro

A

Anualidade

Orçamento líquido

Periodicidade

"Orçamento líquido" é falso princípio; o correto é "orçamento bruto".

B

Orçamento líquido

Equilíbrio

Legalidade

"Orçamento líquido" é falso princípio.

C

Anualidade

Mensalidade

Semestralidade

"Mensalidade" e "semestralidade" são falsos princípios; o orçamento é anual.

D

Periodicidade

Orçamento bruto

Não vinculação da receita de impostos

Três princípios orçamentários válidos (art. 2º Lei 4.320/64 e art. 167, IV, CF/88).

E

Constitucionalidade

Universalidade

Unidade

"Constitucionalidade" não é princípio orçamentário específico.

Princípios orçamentários
  • 1Válidos
    • Anualidade (periodicidade)
    • Universalidade
    • Unidade
    • Orçamento bruto
    • Não vinculação da receita de impostos
    • Exclusividade
    • Equilíbrio
    • Legalidade
  • 2Falsos (pegadinha)
    • Orçamento líquido
    • Mensalidade
    • Semestralidade
    • Constitucionalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta o princípio do "orçamento líquido", que não existe. O correto é "orçamento bruto". Embora anualidade e periodicidade sejam sinônimos, a presença de um termo equivocado invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Novamente consta "orçamento líquido" como princípio, o que é incorreto. Equilíbrio e legalidade são princípios válidos, mas a combinação está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traduz "mensalidade" e "semestralidade" como princípios orçamentários, mas o orçamento é anual. Anualidade é correta, mas os outros dois são inexistentes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista três princípios corretos:

  • Periodicidade (ou anualidade) – o orçamento deve ter vigência anual (Lei 4.320/1964, art. 2º).

  • Orçamento bruto – todas as receitas e despesas devem constar pelo valor total, sem deduções.

  • Não vinculação da receita de impostos – a receita de impostos não pode ser vinculada a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais (CF, art. 167, IV).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Constitucionalidade" não é um princípio orçamentário específico; é uma condição geral de validade. Universalidade e unidade são princípios, mas a presença de um termo estranho torna a opção errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca incluiu falsos princípios como "orçamento líquido", "mensalidade" e "constitucionalidade" para testar se o candidato conhece o rol correto. Decore os princípios: unidade, universalidade, anualidade, orçamento bruto, não vinculação, exclusividade, equilíbrio, legalidade, etc.

Gabarito: letra D.

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