Classificação econômica da receita pública
Gabarito: letra C. Impostos, taxas e contribuições de melhoria são espécies tributárias que, pela classificação econômica da Lei 4.320/1964, art. 11, §4º, enquadram-se como Receitas Correntes, dentro da subcategoria Receita Tributária. A classificação não as coloca como receitas de contribuições, serviços, patrimonial ou de capital.
Art. 11, §4Lei-4320
Art. 11, §4º — "A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria..."
Categoria econômica (Lei 4.320/64) | Subcategoria | Exemplos |
|---|
Receitas Correntes | Receita Tributária | Impostos, taxas, contribuições de melhoria |
| Receita de Contribuições | Contribuições sociais, CIDE |
| Receita Patrimonial | Aluguéis, dividendos, concessões |
| Receita de Serviços | Tarifas, serviços administrativos |
Receitas de Capital | Operações de crédito, alienação de bens, etc. | Empréstimos, venda de imóveis públicos |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa "de contribuições" confunde a espécie tributária com a classificação por categoria econômica. As receitas de contribuições (ex.: contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico) são outra origem dentro das receitas correntes, mas impostos, taxas e contribuições de melhoria pertencem à Receita Tributária, não a "contribuições".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Receita de serviços" é uma origem específica das receitas correntes (ex.: tarifas, serviços administrativos), mas não inclui tributos. Impostos, taxas e contribuições de melhoria são receitas derivadas, não provenientes de prestação de serviços.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 11, §4º da Lei 4.320/1964, essas três espécies são classificadas como Receitas Correntes, mais precisamente no subgrupo Receita Tributária. A categoria econômica "corrente" abrange ingressos que aumentam o patrimônio líquido de forma efetiva e destinam-se ao custeio das despesas correntes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Receita patrimonial" decorre da exploração do patrimônio público (aluguéis, concessões, dividendos), não de tributos. É também uma receita corrente, mas específica, não aplicável ao caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Receita de capital" inclui operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital. Tributos são receitas efetivas e permanentes, não se enquadram como receitas de capital, que são ingressos financeiros que alteram o patrimônio de forma compensatória.
Gabarito: letra C.