Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
Gabarito: letra D. O enunciado descreve a essência do princípio da indisponibilidade do interesse público: os bens e interesses públicos não pertencem à Administração ou seus agentes, que apenas os gerem e conservam em prol da coletividade, verdadeira titular. Trata-se de um dos pilares do regime jurídico administrativo, impondo à Administração o dever de zelar pelo interesse público sem poder dele dispor livremente.
A questão é clássica: a Administração não é proprietária dos bens públicos, mas mera gestora. O princípio da indisponibilidade reforça essa ideia, enquanto os demais alterativos apontam para outros institutos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da proteção e confiança (ou proteção da confiança legítima) está ligado à segurança jurídica e à expectativa legítima do administrado, não à titularidade dos bens públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A precaução é um princípio do direito ambiental, aplicável a situações de risco grave ou irreversível, não se confunde com a gestão de bens públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autotutela é o poder que a Administração tem de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes, sem necessidade de provocação judicial. Não diz respeito à titularidade dos bens.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da indisponibilidade do interesse público determina que os bens, direitos e interesses públicos são indisponíveis, não podendo ser alienados, renunciados ou transacionados pela Administração senão nos estritos limites legais. Cabe ao gestor público apenas administrá-los em benefício da coletividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público é outro princípio fundamental, mas com conteúdo diverso: indica que, no conflito entre interesse público e privado, o primeiro prevalece. O enunciado, porém, foca na indisponibilidade (não pertencimento) dos bens à Administração.
Gabarito: letra D.