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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — COSEAC 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq327965
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A vontade e a atuação do órgão público são imputadas à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Essa é a característica fundamental da relação órgão/pessoa, que consiste no princípio da:
  1. Asubjetividade.
  2. Bdignidade.
  3. Crepresentatividade.
  4. Dlegalidade.
  5. Eimputação volitiva.
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GabaritoE — imputação volitiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública: Princípio da Imputação Volitiva

Gabarito: letra E. A descrição apresentada no enunciado corresponde exatamente ao princípio da imputação volitiva, também conhecido como teoria do órgão, segundo o qual a atuação dos órgãos públicos é diretamente atribuída à pessoa jurídica de que fazem parte, sem necessidade de representação ou delegação.

O princípio da imputação volitiva é a base da teoria do órgão (ou teoria da imputação), que distingue a relação entre órgão e pessoa jurídica. Diferentemente da representação (em que o representante age em nome do representado), no caso dos órgãos, a vontade e a ação do órgão são consideradas vontade e ação da própria entidade. É um conceito fundamental de direito administrativo.

Teoria do órgão (imputação volitiva)
  • 1Órgão é parte da pessoa jurídica
    • Vontade do órgão = vontade da pessoa
    • Atuação do órgão = atuação da pessoa
  • 2Difere da representação
    • Representante age em nome de outro
    • Órgão age como a própria entidade
  • 3Consequência
    • Ato do agente é imputado à Administração
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Subjetividade" não é um princípio administrativo relacionado à imputação. Refere-se à qualidade do sujeito, não à relação órgão-pessoa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Dignidade" é um princípio geral (dignidade da pessoa humana), mas não se aplica à imputação de atos de órgãos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Representatividade" se aproxima, mas é diferente: na representação, o agente representa a entidade como um representante legal (ex.: procurador). Na teoria do órgão, não há representação; há imputação direta. O órgão é parte da pessoa jurídica, não um representante externo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Legalidade" é um princípio basilar da Administração Pública (deve agir conforme a lei), mas não descreve a relação órgão-pessoa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Imputação volitiva é o princípio que determina que a vontade e a atuação do órgão são imputadas à pessoa jurídica. Exemplo: quando um servidor público (agente) pratica um ato no exercício de suas funções, esse ato é considerado da Administração Pública, e não do agente individualmente.

Gabarito: letra E.

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