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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — COSEAC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq328370
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Os contratos administrativos se revestem das características seguintes, EXCETO:
  1. Aformalismo.
  2. Bbilateralidade ou consensual.
  3. Crazoabilidade.
  4. Dcomutatividade.
  5. Econfiança recíproca (intuitu personae).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — razoabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos - Características

Gabarito: letra C. A razoabilidade é um princípio da Administração Pública, mas não constitui característica própria dos contratos administrativos. As demais alternativas (formalismo, bilateralidade/consensual, comutatividade e confiança recíproca) são características clássicas desses contratos, conforme a doutrina e o rol apresentado no material de apoio (item 8 do resumo: obediência à forma, natureza de contrato de adesão, intuitu personae, etc.).

Característica

Contrato Administrativo

Princípio Geral da Adm. Pública

Formalismo

✅ Essencial (forma prescrita em lei)

Bilateralidade/consensual

✅ Acordo de vontades (com prerrogativas unilaterais)

Comutatividade

✅ Equivalência entre prestações

Confiança recíproca (intuitu personae)

✅ Vedada subcontratação sem autorização

Razoabilidade

❌ Não é característica contratual

✅ Princípio que orienta toda atuação

Alternativa A — ✅ Característica

O formalismo é característica essencial: o contrato administrativo deve obedecer à forma prescrita em lei, com procedimento legal e documentação específica.

Alternativa B — ✅ Característica

A bilateralidade (consensual) está presente, pois o contrato é um acordo de vontades, embora a Administração tenha prerrogativas unilaterais.

Alternativa C — ❌ Não é característica ⟵ GABARITO

A razoabilidade é um princípio geral que orienta toda a atuação administrativa, mas não integra o rol de características específicas dos contratos administrativos. Os contratos possuem características como formalismo, bilateralidade, comutatividade e intuitu personae.

Alternativa D — ✅ Característica

A comutatividade significa que há equivalência entre as prestações das partes, com obrigações recíprocas e determinadas.

Alternativa E — ✅ Característica

A confiança recíproca (intuitu personae) é típica, pois o contrato é celebrado em razão das qualificações pessoais do contratado, sendo vedada a subcontratação sem autorização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a razoabilidade (princípio) no rol de características contratuais para confundir o candidato. Lembre-se: as características dos contratos administrativos são aquelas que os distinguem dos contratos privados (formalismo, bilateralidade, comutatividade, intuitu personae, cláusulas exorbitantes). A razoabilidade é princípio, não característica contratual.

Gabarito: letra C

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