Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — COSEAC 2018
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq328370
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Os contratos administrativos se revestem das características seguintes, EXCETO:
Aformalismo.
Bbilateralidade ou consensual.
Crazoabilidade.
Dcomutatividade.
Econfiança recíproca (intuitu personae).
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GabaritoC — razoabilidade.
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Contratos Administrativos - Características
Gabarito: letra C. A razoabilidade é um princípio da Administração Pública, mas não constitui característica própria dos contratos administrativos. As demais alternativas (formalismo, bilateralidade/consensual, comutatividade e confiança recíproca) são características clássicas desses contratos, conforme a doutrina e o rol apresentado no material de apoio (item 8 do resumo: obediência à forma, natureza de contrato de adesão, intuitu personae, etc.).
Característica
Contrato Administrativo
Princípio Geral da Adm. Pública
Formalismo
✅ Essencial (forma prescrita em lei)
❌
Bilateralidade/consensual
✅ Acordo de vontades (com prerrogativas unilaterais)
❌
Comutatividade
✅ Equivalência entre prestações
❌
Confiança recíproca (intuitu personae)
✅ Vedada subcontratação sem autorização
❌
Razoabilidade
❌ Não é característica contratual
✅ Princípio que orienta toda atuação
Alternativa A — ✅ Característica
O formalismo é característica essencial: o contrato administrativo deve obedecer à forma prescrita em lei, com procedimento legal e documentação específica.
Alternativa B — ✅ Característica
A bilateralidade (consensual) está presente, pois o contrato é um acordo de vontades, embora a Administração tenha prerrogativas unilaterais.
Alternativa C — ❌ Não é característica ⟵ GABARITO
A razoabilidade é um princípio geral que orienta toda a atuação administrativa, mas não integra o rol de características específicas dos contratos administrativos. Os contratos possuem características como formalismo, bilateralidade, comutatividade e intuitu personae.
Alternativa D — ✅ Característica
A comutatividade significa que há equivalência entre as prestações das partes, com obrigações recíprocas e determinadas.
Alternativa E — ✅ Característica
A confiança recíproca (intuitu personae) é típica, pois o contrato é celebrado em razão das qualificações pessoais do contratado, sendo vedada a subcontratação sem autorização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a razoabilidade (princípio) no rol de características contratuais para confundir o candidato. Lembre-se: as características dos contratos administrativos são aquelas que os distinguem dos contratos privados (formalismo, bilateralidade, comutatividade, intuitu personae, cláusulas exorbitantes). A razoabilidade é princípio, não característica contratual.