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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — COSEAC 2018

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qq328683
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Apoio ao Controle Interno
Para a habilitação nas licitações, NÃO se exigirá dos interessados, exclusivamente, a documentação relativa a:
  1. Ahabilitação jurídica.
  2. Bcertidões positivas.
  3. Cqualificação técnica.
  4. Dqualificação econômico-financeira.
  5. Eregularidade fiscal e trabalhista.
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GabaritoB — certidões positivas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação nas licitações: documentos exigidos

Gabarito: letra B. A Lei 8.666/1993 estabelece, em seu art. 27, um rol exaustivo de documentos que podem ser exigidos na fase de habilitação. Nesse rol não se inclui "certidões positivas". As certidões exigidas são as negativas de débitos (regularidade fiscal), e não as positivas. Alternativas A, C, D e E correspondem a documentos previstos no art. 27, sendo, portanto, exigíveis.

O art. 27 da Lei 8.666/1993 dispõe que para habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista; e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho infantil).

Documento exigido (art. 27 Lei 8.666/93)

Exigível?

Habilitação jurídica

[+] Sim

Qualificação técnica

[+] Sim

Qualificação econômico-financeira

[+] Sim

Regularidade fiscal e trabalhista

[+] Sim

Certidões positivas

[-] Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

A habilitação jurídica está expressamente prevista no inciso I do art. 27 da Lei 8.666/1993. Portanto, é documento exigido na habilitação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Certidões positivas" não constam no rol do art. 27 e não são exigidas para habilitação. Ao contrário, são exigidas certidões negativas de débitos para comprovação de regularidade fiscal. Logo, esta é a alternativa que responde ao enunciado (a que NÃO se exige).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A qualificação técnica é exigida pelo inciso II do art. 27 da Lei 8.666/1993.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A qualificação econômico-financeira é exigida pelo inciso III do art. 27.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A regularidade fiscal e trabalhista é exigida pelo inciso IV do art. 27.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o termo "certidões positivas" para confundir o candidato, que pode associar automaticamente a ideia de certidões (como as negativas de débito) e incluí-las no rol. Na verdade, o que se exige são certidões que comprovem a regularidade (negativas), e não as positivas (que indicam irregularidade). Fique atento à diferença entre certidão positiva e negativa.

Gabarito: letra B

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