Atos Administrativos: Espécies
Gabarito: letra D. O decreto é o ato administrativo privativo do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito), sendo utilizado para regulamentar a lei, nomear e exonerar servidores, abrir créditos, etc. (ato normativo e individual). As demais alternativas não são exclusivas do chefe do executivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A resolução é ato administrativo emanado de órgãos colegiados (conselhos, agências reguladoras) ou de autoridades com competência normativa, mas não é privativa do Chefe do Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei é ato normativo primário de competência do Poder Legislativo, e não ato administrativo do Executivo. O Chefe do Executivo participa do processo legislativo (sanção/veto), mas a lei em si é ato legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ofício é ato de comunicação interna entre órgãos administrativos, sem conteúdo decisório próprio do Chefe do Executivo. É instrumento de expediente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O decreto é o ato administrativo típico e privativo do Chefe do Poder Executivo. Pode ser regulamentar (para fiel execução da lei) ou individual (nomeação, exoneração). Sua edição é competência indelegável do chefe.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ordem de serviço é ato interno, de caráter ordinatório, expedido por chefes de repartição para determinar a execução de serviços. Não é privativa do Chefe do Executivo.
Conclusão: Apenas o decreto é ato exclusivo do chefe do poder executivo, conforme a doutrina administrativista (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro).
MNEMÔNICOCENORA
CECompetência ExclusivaNOEdição de atos NormativosRADecisão de Recurso Administrativo — atos que NÃO admitem delegação