Agentes Públicos Honoríficos
Gabarito: letra D. Os agentes honoríficos são particulares convocados para prestar serviços relevantes ao Estado, de forma transitória e sem remuneração, como mesários eleitorais e jurados.
A banca cobra a classificação doutrinária dos agentes públicos. O conteúdo de apoio (C1) traz: "Agentes Honoríficos: Prestam serviços relevantes ao Estado. Ex.: mesários e jurados." A alternativa D capta exatamente as duas características essenciais: transitoriedade e ausência de remuneração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se aos agentes políticos (chefes do Executivo, parlamentares, magistrados), que ocupam altos escalões e são investidos por eleição, nomeação ou designação. Esses são remunerados e têm funções de direção, não se confundindo com os honoríficos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os servidores militares formam categoria própria (agentes administrativos militares), com regime jurídico específico, vínculo permanente e remuneração. Não são honoríficos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve os agentes delegados (concessionários, permissionários de serviços públicos), que atuam por delegação do Poder Público, com fins lucrativos e mediante contrato, não sendo transitórios nem gratuitos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os agentes honoríficos são convocados para colaborar esporadicamente com o Estado, sem vínculo empregatício e sem remuneração (ou com eventual gratificação simbólica). Exemplos: jurados, mesários eleitorais, comissários de menores. Predominam a transitoriedade e a ausência de contraprestação pecuniária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corresponde aos agentes credenciados, que representam a Administração em atos específicos (ex.: representante do Brasil em evento internacional) e recebem pagamento (pró-labore ou cachê). Embora possam ser transitórios, a característica de remuneração os distingue dos honoríficos.
Gabarito: letra D.