Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FAPESE 2018
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq335092
Banca
FAPESE
Órgão
UFS
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Salvo se outro prazo for legalmente fixado, encerrada a instrução do processo administrativo, o interessado terá direito de manifestar-se no prazo de:
ACinco (05) dias.
BQuinze (15) dias.
CDez (10) dias.
DTrinta (30) dias.
ETrês (03) dias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Dez (10) dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo para manifestação do interessado após a instrução no processo administrativo
A questão exige o conhecimento do prazo previsto no art. 44 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O dispositivo é claro ao estabelecer o prazo de dez dias para o interessado se manifestar após encerrada a instrução, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Lei nº 9.784/1999:
Art. 44 — "Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."
Prazo
Sujeito
Fundamento Legal
Finalidade
10 dias
Interessado
Art. 44, Lei 9.784/1999
Manifestar-se após encerrada a instrução
30 dias
Administração
Art. 49, Lei 9.784/1999
Decidir após concluída a instrução
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de cinco dias não está previsto no art. 44. Esse prazo aparece em outros contextos, como para interposição de recurso (art. 59, que fixa 5 dias para recurso hierárquico próprio), mas não para a manifestação após instrução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Quinze dias não é o prazo do art. 44. Pode ser confundido com prazos de outros procedimentos, mas não se aplica a este direito específico.
Alternativa C — ✅ Correta
Exatamente o que determina o art. 44: "prazo máximo de dez dias". A banca cobrou a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trinta dias é o prazo que a Administração tem para decidir após concluída a instrução, conforme o art. 49 da mesma lei:
Lei nº 9.784/1999:
Art. 49 — "Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."
É comum o candidato confundir o prazo do interessado (10 dias) com o prazo da Administração (30 dias).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Três dias não encontra respaldo no art. 44. Prazos tão curtos são excepcionais e não se aplicam a essa fase do processo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo do interessado (art. 44 – 10 dias) e o prazo da Administração para decidir (art. 49 – 30 dias). Na prova, leia atentamente o sujeito da norma: "o interessado terá o direito de manifestar-se" (10 dias) vs. "a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir".