Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FAUEL 2018
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qq335850
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Contador
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:I. União: 50% (cinquenta por cento);II. Estados: 60% (sessenta por cento); eIII. Municípios: 60% (sessenta por cento).Sendo que, a repartição desse limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais destinados para o Legislativo, incluído os Tribunais de Contas:
A3% (três por cento) na esfera federal; 4% (quatro por cento) na esfera estadual; e 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) na esfera municipal.
B5% (cinco por cento) na esfera federal; 6% (seis por cento) na esfera estadual; e 6% (seis por cento) na esfera municipal.
C2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) na esfera federal; 3% (três por cento) na esfera estadual; e 6% (seis por cento) na esfera municipal.
D5% (cinco por cento) na esfera federal; 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) na esfera estadual; e 6% (seis por cento) na esfera municipal.
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GabaritoC — 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) na esfera federal; 3% (três por cento) na esfera estadual; e 6% (seis por cento) na esfera municipal.
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Limites da despesa com pessoal – Poder Legislativo e Tribunais de Contas
Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece, no art. 20, os limites por Poder/órgão dentro do teto global do art. 19. Para o Poder Legislativo (incluídos os respectivos Tribunais de Contas), os percentuais máximos da receita corrente líquida são: União: 2,5%; Estados: 3%; Municípios: 6% – exatamente os valores da alternativa C.
A questão testa a memorização desses sub‑limites, que são frequentemente cobrados em concursos. O quadro abaixo resume a repartição completa:
Apresenta 3% para a União, 4% para Estados e 1,5% para Municípios. Nenhum desses valores corresponde aos limites legais: o correto é União 2,5%, Estados 3%, Municípios 6%. O percentual de 1,5% para o Legislativo municipal não existe – o correto é 6%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz 5% para a União, 6% para Estados e 6% para Municípios. O erro está no percentual da União: deveria ser 2,5%, e não 5%. Os valores para Estados e Municípios (6% e 6%) estão trocados? Na verdade, o Estado é 3%, e o Município 6%. Portanto, totalmente fora.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Percentuais corretos: União 2,5%, Estados 3%, Municípios 6%. Reflete fielmente o art. 20 da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta 5% para a União, 5,5% para Estados e 6% para Municípios. O erro está nos percentuais da União (5% em vez de 2,5%) e dos Estados (5,5% em vez de 3%). Apenas o municipal (6%) está correto.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre‑se de que o limite do Legislativo cresce conforme a autonomia do ente: União (2,5%) < Estados (3%) < Municípios (6%). Guarde a sequência: 2,5 – 3 – 6. E associe a lógica: quanto menor a esfera, maior a participação relativa do Legislativo no total da despesa com pessoal.