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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — FEPESE 2018

Legislação FederalDecreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
Código
qq338346
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme a Lei n° 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador:
  1. AÉ vedada à União a celebração de convênios com os consórcios públicos.
  2. BO protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa local.
  3. COs consórcios públicos na área da saúde deverão obedecer aos princípios, às diretrizes e às normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS).
  4. DO contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante Decreto do Ajuste de Condutas.
  5. EO consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
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GabaritoC — Os consórcios públicos na área da saúde deverão obedecer aos princípios, às diretrizes e às normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS).

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Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005 e Decreto 6.017/2007)

Gabarito: letra C. A alternativa C está de acordo com o art. 4º, §2º da Lei 11.107/2005, que estabelece que os consórcios públicos na área de saúde devem obedecer aos princípios, diretrizes e normas do SUS. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos da lei e do decreto regulamentador.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

União pode celebrar convênios com consórcios

Protocolo de intenções não exige publicação na imprensa local

Consórcios na saúde devem obedecer ao SUS

Contrato é celebrado após ratificação por lei, não por decreto de ajuste

Exige requisitos da lei civil e do Decreto 6.017/2007

Veredito

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei 11.107/2005 não veda a celebração de convênios pela União com consórcios públicos. Pelo contrário, a União pode participar de consórcios públicos e celebrar convênios com eles, observadas as condições do art. 2º da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O protocolo de intenções não precisa ser publicado na imprensa local. A lei exige que o protocolo seja ratificado por lei de cada ente federativo, mas não determina publicação na imprensa local. A publicidade se dá pelos meios oficiais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 4º, §2º da Lei 11.107/2005, os consórcios públicos que atuam na área de saúde devem se submeter aos princípios, diretrizes e normas do SUS. É a previsão legal expressa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O contrato de consórcio público é celebrado após a ratificação do protocolo de intenções mediante lei, e não por decreto de ajuste de condutas. O ajuste de condutas (TAC) é instrumento diverso e não se aplica à constituição de consórcios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação está incompleta. O consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público mediante a observância dos requisitos da legislação civil (para criação de associações) e do disposto no Decreto 6.017/2007 (art. 7º, I). A alternativa omite essa segunda exigência, o que a torna incorreta.

Gabarito: letra C

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