Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005 e Decreto 6.017/2007)
Gabarito: letra C. A alternativa C está de acordo com o art. 4º, §2º da Lei 11.107/2005, que estabelece que os consórcios públicos na área de saúde devem obedecer aos princípios, diretrizes e normas do SUS. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos da lei e do decreto regulamentador.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (Gabarito) | Alternativa D | Alternativa E |
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Conteúdo | União pode celebrar convênios com consórcios | Protocolo de intenções não exige publicação na imprensa local | Consórcios na saúde devem obedecer ao SUS | Contrato é celebrado após ratificação por lei, não por decreto de ajuste | Exige requisitos da lei civil e do Decreto 6.017/2007 |
Veredito | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 11.107/2005 não veda a celebração de convênios pela União com consórcios públicos. Pelo contrário, a União pode participar de consórcios públicos e celebrar convênios com eles, observadas as condições do art. 2º da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O protocolo de intenções não precisa ser publicado na imprensa local. A lei exige que o protocolo seja ratificado por lei de cada ente federativo, mas não determina publicação na imprensa local. A publicidade se dá pelos meios oficiais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 4º, §2º da Lei 11.107/2005, os consórcios públicos que atuam na área de saúde devem se submeter aos princípios, diretrizes e normas do SUS. É a previsão legal expressa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contrato de consórcio público é celebrado após a ratificação do protocolo de intenções mediante lei, e não por decreto de ajuste de condutas. O ajuste de condutas (TAC) é instrumento diverso e não se aplica à constituição de consórcios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação está incompleta. O consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público mediante a observância dos requisitos da legislação civil (para criação de associações) e do disposto no Decreto 6.017/2007 (art. 7º, I). A alternativa omite essa segunda exigência, o que a torna incorreta.
Gabarito: letra C