Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FEPESE 2018
Direito CivilPrescrição e Decadência
- Código
- qq338695
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- PGE-SC
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Nos termos do art. 189 do Código Civil, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição”.Assinale a alternativa em que todos os casos o prazo de prescrição é de três anos.
- AA pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; a pretensão de reparação civil; pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas; a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
- BA pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; a pretensão de reparação civil; a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
- CA pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela; a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
- DA pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; a pretensão de reparação civil; a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem; a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
- EA pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos pela percepção de emolumentos, custas e honorários; a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.