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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FEPESE 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq340623
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Águas de Chapecó - SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, é vedado ao prefeito municipal nos últimos dois quadrimestres de seu mandato:
  1. AContrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
  2. BRealizar o pagamento de despesas extraorçamentárias em valores superiores aos de operações de crédito com instituições financeiras internacionais
  3. CEfetuar a transferência à câmara de vereadores de parcelas orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual.
  4. DReceber transferência do Fundo de Participação dos Municípios em valores superiores aos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual do município.
  5. EPublicar o Relatório de Gestão Fiscal se a despesa total com pessoal estiver acima do limite prudencial.
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GabaritoA — Contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação de Despesa no Final do Mandato (Art. 42 da LRF)

Gabarito: letra A. O art. 42 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) veda expressamente ao prefeito, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa – exatamente o que descreve a alternativa A.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é um dos mais relevantes para controle de despesas no final do mandato.

Art. 42LC-101-2000

Art. 42 — "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."

Vedações Art. 42Alternativas Corretas101LEVELsoulevel.com.br
Vedações LRF Final Mandato — só Vedações Art. 42: 1; só Alternativas Corretas: 0; Vedações Art. 42∩Alternativas Corretas: 1

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente a redação do art. 42, caput, da LRF: veda a contratação de despesa que ultrapasse o mandato ou que deixe parcelas para o exercício seguinte sem caixa suficiente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há vedação na LRF para pagamento de despesas extraorçamentárias em valores superiores a operações de crédito internacionais. Essa afirmação não encontra amparo no art. 42 nem em qualquer outro dispositivo da lei. Trata-se de um distrator sem correspondência normativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A transferência de parcelas orçamentárias à Câmara de Vereadores é uma obrigação do Executivo (repasse do duodécimo), não uma vedação. O art. 42 não trata desse assunto; ao contrário, a LRF impõe prazos e limites para tais repasses (art. 168 da CF), mas não os proíbe nos últimos dois quadrimestres.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recebimento de transferências do FPM é direito do município, e seu valor segue regras constitucionais e legais (Lei 5.172/1966, art. 91). A LRF não veda o recebimento de valores superiores ao previsto na LOA – isso seria uma questão de planejamento, não de vedação de final de mandato. Não se enquadra no art. 42.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Publicar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é uma obrigação, não uma vedação. Quando a despesa com pessoal ultrapassa o limite prudencial, o ente deve adotar medidas de contenção (art. 23 da LRF), mas a publicação do RGF continua sendo exigida (art. 54). A alternativa confunde uma obrigação de transparência com uma proibição.

PEGA ESSA DICA!

Questões sobre o art. 42 da LRF são frequentes e cobram a literalidade. Memorize a expressão "nos últimos dois quadrimestres" e o núcleo da vedação: despesa que não possa ser cumprida integralmente no mandato ou com parcelas para o exercício seguinte sem caixa. Guarde que o parágrafo único do artigo trata da disponibilidade de caixa considerando encargos e despesas compromissadas até o final do exercício.

Gabarito: letra A.

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