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Questão de Direito Penal — Lesões corporais — FUMARC 2018

Direito PenalLesões corporais
Código
qq343388
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
De acordo com o Artigo 129 do Código Penal Brasileiro, trata-se de lesão corporal de natureza gravíssima:
  1. AAceleração de parto.
  2. BDebilidade permanente de membro, sentido ou função.
  3. CDeformidade permanente.
  4. DPerigo de vida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Deformidade permanente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesões corporais: distinção entre grave e gravíssima

Gabarito: letra C. A deformidade permanente é a única alternativa que configura lesão corporal de natureza gravíssima, conforme art. 129, §2º, IV, do Código Penal. As demais (aceleração de parto, debilidade permanente e perigo de vida) são lesões graves, previstas no §1º do mesmo artigo.

Art. 129, §1CP

Art. 129, § 1º – Se resulta:

I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II – perigo de vida;

III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV – aceleração de parto.

Art. 129, § 2º – Se resulta:

I – incapacidade permanente para o trabalho;

II – enfermidade incurável;

III – perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV – deformidade permanente;

V – aborto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A aceleração de parto está prevista no art. 129, §1º, IV, como lesão corporal de natureza grave. A banca tenta confundir o candidato ao listar uma hipótese que envolve resultado obstétrico, mas a lei a classifica como grave, não gravíssima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A debilidade permanente de membro, sentido ou função é lesão grave (art. 129, §1º, III). O erro comum é confundir com a deformidade permanente (gravíssima): debilidade implica perda parcial da função; deformidade é alteração estética duradoura. A lei distingue claramente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A deformidade permanente está expressa no art. 129, §2º, IV, como lesão de natureza gravíssima. É a única opção que se enquadra no §2º entre as apresentadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O perigo de vida é lesão grave (art. 129, §1º, II). Embora seja uma situação de risco iminente, o legislador a inseriu no §1º; a gravíssima exige resultados mais concretos e permanentes (incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda/inutilização, deformidade, aborto).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as hipóteses: apresenta lesões do §1º (grave) como se fossem do §2º (gravíssima). Para não cair, memorize os cinco incisos do §2º: incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente, aborto. Os quatro incisos do §1º (incapacidade >30 dias, perigo de vida, debilidade permanente, aceleração de parto) são grave.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela no seu material: | Grave (§1º) | Gravíssima (§2º) | |---|---| | Incapacidade >30 dias | Incapacidade permanente | | Perigo de vida | Enfermidade incurável | | Debilidade permanente | Perda/inutilização | | Aceleração de parto | Deformidade permanente | | — | Aborto |. Decore as diferenças e revise sempre que estudar crimes contra a pessoa.

Gabarito: letra C.

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