Questão de Direito Penal — Lesões corporais — FUMARC 2018
Direito Penal›Lesões corporais
Código
qq343388
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
De acordo com o Artigo 129 do Código Penal Brasileiro, trata-se de lesão corporal de natureza gravíssima:
AAceleração de parto.
BDebilidade permanente de membro, sentido ou função.
CDeformidade permanente.
DPerigo de vida.
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GabaritoC — Deformidade permanente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lesões corporais: distinção entre grave e gravíssima
Gabarito: letra C. A deformidade permanente é a única alternativa que configura lesão corporal de natureza gravíssima, conforme art. 129, §2º, IV, do Código Penal. As demais (aceleração de parto, debilidade permanente e perigo de vida) são lesões graves, previstas no §1º do mesmo artigo.
Art. 129, §1CP
Art. 129, § 1º – Se resulta:
I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II – perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV – aceleração de parto.
Art. 129, § 2º – Se resulta:
I – incapacidade permanente para o trabalho;
II – enfermidade incurável;
III – perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV – deformidade permanente;
V – aborto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A aceleração de parto está prevista no art. 129, §1º, IV, como lesão corporal de natureza grave. A banca tenta confundir o candidato ao listar uma hipótese que envolve resultado obstétrico, mas a lei a classifica como grave, não gravíssima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A debilidade permanente de membro, sentido ou função é lesão grave (art. 129, §1º, III). O erro comum é confundir com a deformidade permanente (gravíssima): debilidade implica perda parcial da função; deformidade é alteração estética duradoura. A lei distingue claramente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A deformidade permanente está expressa no art. 129, §2º, IV, como lesão de natureza gravíssima. É a única opção que se enquadra no §2º entre as apresentadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O perigo de vida é lesão grave (art. 129, §1º, II). Embora seja uma situação de risco iminente, o legislador a inseriu no §1º; a gravíssima exige resultados mais concretos e permanentes (incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda/inutilização, deformidade, aborto).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as hipóteses: apresenta lesões do §1º (grave) como se fossem do §2º (gravíssima). Para não cair, memorize os cinco incisos do §2º: incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente, aborto. Os quatro incisos do §1º (incapacidade >30 dias, perigo de vida, debilidade permanente, aceleração de parto) são grave.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela no seu material: | Grave (§1º) | Gravíssima (§2º) | |---|---| | Incapacidade >30 dias | Incapacidade permanente | | Perigo de vida | Enfermidade incurável | | Debilidade permanente | Perda/inutilização | | Aceleração de parto | Deformidade permanente | | — | Aborto |. Decore as diferenças e revise sempre que estudar crimes contra a pessoa.