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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.434 de 1997 - Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para Fins de Transplante e Tratamento e Decreto nº 9.175 de 2017 — FUMARC 2018

Legislação FederalLei nº 9.434 de 1997 - Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para Fins de Transplante e Tratamento e Decreto nº 9.175 de 2017
Código
qq343389
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Em relação aos dispositivos legais sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, é CORRETO afirmar:
  1. AA retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante.
  2. BA retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica não dependerá apenas da autorização do cônjuge ou parente, estando também vinculada aos sistemas de saúde pública e ao delegado de polícia.
  3. CNo caso de morte sem assistência médica, de óbito em decorrência de causa mal definida ou de outras situações nas quais houver indicação de verificação da causa médica da morte, a remoção de tecidos, órgãos ou partes de cadáver para fins de transplante ou terapêutica somente poderá ser realizada após a autorização do delegado de polícia ou do Ministério Público.
  4. DO cadáver de pessoa não identificada não pode se prestar a qualquer doação para transplantes, exceto se autorizado pelo delegado de polícia, promotor ou juiz.
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GabaritoA — A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remoção de órgãos para transplante – Lei 9.434/1997 e Decreto 9.175/2017

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente a exigência legal de que a retirada de órgãos post mortem seja precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatado e registrado por dois médicos que não integrem as equipes de remoção e transplante. Essa regra está prevista na Lei nº 9.434/1997, regulamentada pelo Decreto nº 9.175/2017, e visa garantir a segurança e a transparência do processo.

Aspecto

Alternativa A (Correta)

Alternativa B (Incorreta)

Alternativa C (Incorreta)

Alternativa D (Incorreta)

Diagnóstico de morte encefálica

Exigido, constatado por 2 médicos não participantes das equipes de remoção e transplante

Não mencionado

Não mencionado

Não mencionado

Autorização para remoção post mortem

Não se aplica (foco no diagnóstico)

Cônjuge ou parente (correto), mas vincula a sistemas de saúde pública e delegado de polícia (incorreto)

Familiar (correto), mas exige autorização do delegado ou MP (incorreto)

Não identificado: não pode doar para transplante (correto), mas permite autorização por delegado, promotor ou juiz (incorreto)

Papel do delegado de polícia/MP

Não se aplica

Mencionado como autorizador (incorreto)

Mencionado como autorizador (incorreto)

Mencionado como autorizador (incorreto)

Exceções para cadáver não identificado

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Permite doação para transplante com autorização (incorreto)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está de acordo com a legislação: o diagnóstico de morte encefálica deve ser feito por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante. Esse requisito é essencial para assegurar a confiabilidade do diagnóstico e evitar conflitos de interesse.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A retirada de órgãos de pessoas falecidas depende da autorização do cônjuge ou parente maior de idade, na forma da lei, e não está vinculada a sistemas de saúde pública ou ao delegado de polícia. A menção ao delegado de polícia é inadequada: a autorização exigida é exclusivamente familiar, salvo situações de morte violenta ou com causa mal definida, em que a polícia é comunicada, mas não autoriza a remoção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Em casos de morte sem assistência médica ou causa mal definida, a remoção de órgãos depende da autorização familiar, e não de autorização do delegado de polícia ou do Ministério Público. Estes órgãos são informados para fins de investigação, mas a autorização para a doação cabe exclusivamente à família (cônjuge ou parente maior de idade). A alternativa troca o papel dos envolvidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O cadáver de pessoa não identificada não pode ser utilizado para transplantes, salvo para fins de pesquisa ou estudo, conforme Lei nº 8.501/1992. Para transplantes, a lei exige a identificação do falecido e a autorização da família. A autorização por delegado, promotor ou juiz não está prevista na Lei 9.434/1997 para essa finalidade.

Gabarito: letra A.

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