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Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FUMARC 2018

Direitos HumanosDireito Internacional dos Direitos Humanos
Código
qq343394
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
A Constituição da República de 1988 cuidou expressamente dos direitos humanos, enumerando-os no Título que trata dos direitos e garantias fundamentais. Existem, entretanto, outros direitos humanos não enumerados no texto, mas cuja proteção a própria Constituição assegura, PORQUE:
  1. Adecorrem do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição.
  2. Bo Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional.
  3. Csão criados pelo Poder Judiciário, após o trânsito em julgado das decisões.
  4. Dsurgem de necessidades que não foram previstas pelo legislador constituinte.
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GabaritoA — decorrem do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos fundamentais não enumerados na Constituição

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 5º, §2º, expressamente admite a existência de direitos fundamentais não escritos, ao dispor que os direitos e garantias expressos no texto não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. A alternativa A reproduz exatamente essa ideia.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O §2º do art. 5º da CF consagra a chamada "cláusula de abertura material" dos direitos fundamentais. Assim, além dos direitos enumerados no art. 5º e em outros dispositivos constitucionais, há direitos implícitos que decorrem do próprio regime democrático e dos princípios fundamentais (dignidade da pessoa humana, soberania, cidadania, etc.). Esses direitos podem ser reconhecidos com status constitucional, independentemente de previsão literal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A submissão do Brasil à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI) está prevista no art. 5º, §4º da CF (introduzido pela EC 45/2004) e é um dos mecanismos de proteção dos direitos humanos, mas não é a razão pela qual existem direitos fundamentais não enumerados. A cláusula de abertura material é que permite o reconhecimento de novos direitos com base no regime e princípios constitucionais; o TPI é uma consequência da adesão a tratados, não a fonte de direitos implícitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário não "cria" direitos fundamentais após o trânsito em julgado. Os tribunais podem reconhecer direitos implícitos com fundamento na Constituição, mas isso decorre diretamente do art. 5º, §2º e não de uma decisão judicial final. Além disso, a ideia de que o direito só surge após o trânsito em julgado é incompatível com a natureza dos direitos fundamentais, que são pré-existentes e independentes de qualquer ato judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que os direitos não previstos surgem de "necessidades não previstas pelo legislador constituinte" é imprecisa. O constituinte expressamente previu a possibilidade de existirem outros direitos decorrentes do regime e dos princípios adotados (art. 5º, §2º). Portanto, não se trata de uma lacuna não prevista, mas sim de uma cláusula deliberada de abertura para direitos implícitos. A necessidade social pode ser uma razão para o reconhecimento, mas o fundamento jurídico é a própria Constituição.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 5º, §2º da CF: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." Essa é a base para a existência de direitos fundamentais não enumerados (rol exemplificativo) e também para o status supralegal dos tratados de direitos humanos (art. 5º, §3º).

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

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