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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FUMARC 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq343399
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Considerando exclusivamente o disposto na Lei nº 11.343/06 acerca do procedimento de destruição de drogas apreendidas no curso de investigações, é CORRETO afirmar:
  1. ANos termos da Lei nº 11.343/06, a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da determinação judicial.
  2. BNa hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas apreendidas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, levando em consideração a necessária determinação judicial para a destruição.
  3. CNa hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
  4. DA destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Na hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas apreendidas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, levando em consideração a necessária determinação judicial para a destruição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento de destruição de drogas na Lei 11.343/06

Gabarito: letra B. Na hipótese de prisão em flagrante, o juiz determina a destruição (art. 50, §3º) e o delegado a executa em 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, §4º). Sem flagrante, o prazo é de 30 dias da apreensão (art. 50-A). A alternativa B descreve corretamente o procedimento com flagrante.

A banca testa a literalidade dos arts. 50 e 50-A da Lei de Drogas. É essencial memorizar os prazos, quem determina e quem executa, e a necessidade de presença do MP e autoridade sanitária.

NÃO CAIA NESSA!

O erro mais comum é inverter os prazos (15 ou 30 dias) ou confundir o marco inicial (apreensão vs. determinação judicial). A alternativa A troca o início do prazo para “determinação judicial” quando a lei diz “apreensão”; a D reduz o prazo de 30 para 15 dias. A C omite a presença obrigatória do MP e da autoridade sanitária. Fique atento aos detalhes literais.

  1. 1Com flagranteArt. 50, §§3º-4º
  2. 2Juiz determina (10 dias)
  3. 3Delegado executa (15 dias)
  4. 4Presença do MP e autoridade sanitária
  5. 5Sem flagranteArt. 50-A
  6. 6Incineração em 30 dias da apreensão
  7. 7Guarda amostra para laudo definitivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para destruição sem flagrante é de 30 dias contados da data da determinação judicial. O art. 50-A determina:

Art. 50-ALei-11343

Art. 50-A — “A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.”

O marco é a apreensão, não a determinação judicial. Incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o procedimento com prisão em flagrante: o delegado executa a destruição no prazo de 15 dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, após determinação judicial. Conforme os §§3º e 4º do art. 50:

Art. 50, §3Lei-11343

Art. 50, §3º — “Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.”

Art. 50, §4º — “A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.”

Perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cita o prazo de 15 dias e a execução pelo delegado, mas afirma que é sem necessidade de presença do MP e da autoridade sanitária. O §4º exige expressamente essa presença. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Para destruição sem flagrante, estabelece prazo de 15 dias contados da apreensão. O art. 50-A fixa prazo de 30 dias. Incorreta.


PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela mental: Com flagrante: juiz determina (10 dias) → delegado executa (15 dias) com MP e autoridade sanitária. Sem flagrante: incineração em 30 dias da apreensão. Guarde sempre a amostra para o laudo definitivo.

Gabarito: letra B.

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