Considerando exclusivamente o disposto na Lei nº 11.343/06 acerca do procedimento de destruição de drogas apreendidas no curso de investigações, é CORRETO afirmar:
ANos termos da Lei nº 11.343/06, a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da determinação judicial.
BNa hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas apreendidas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, levando em consideração a necessária determinação judicial para a destruição.
CNa hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
DA destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
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GabaritoB — Na hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas apreendidas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, levando em consideração a necessária determinação judicial para a destruição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Procedimento de destruição de drogas na Lei 11.343/06
Gabarito: letra B. Na hipótese de prisão em flagrante, o juiz determina a destruição (art. 50, §3º) e o delegado a executa em 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, §4º). Sem flagrante, o prazo é de 30 dias da apreensão (art. 50-A). A alternativa B descreve corretamente o procedimento com flagrante.
A banca testa a literalidade dos arts. 50 e 50-A da Lei de Drogas. É essencial memorizar os prazos, quem determina e quem executa, e a necessidade de presença do MP e autoridade sanitária.
NÃO CAIA NESSA!
O erro mais comum é inverter os prazos (15 ou 30 dias) ou confundir o marco inicial (apreensão vs. determinação judicial). A alternativa A troca o início do prazo para “determinação judicial” quando a lei diz “apreensão”; a D reduz o prazo de 30 para 15 dias. A C omite a presença obrigatória do MP e da autoridade sanitária. Fique atento aos detalhes literais.
1Com flagranteArt. 50, §§3º-4º
2Juiz determina (10 dias)
3Delegado executa (15 dias)
4Presença do MP e autoridade sanitária
5Sem flagranteArt. 50-A
6Incineração em 30 dias da apreensão
7Guarda amostra para laudo definitivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para destruição sem flagrante é de 30 dias contados da data da determinação judicial. O art. 50-A determina:
Art. 50-ALei-11343
Art. 50-A — “A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.”
O marco é a apreensão, não a determinação judicial. Incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento com prisão em flagrante: o delegado executa a destruição no prazo de 15 dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, após determinação judicial. Conforme os §§3º e 4º do art. 50:
Art. 50, §3Lei-11343
Art. 50, §3º — “Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.”
Art. 50, §4º — “A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.”
Perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cita o prazo de 15 dias e a execução pelo delegado, mas afirma que é sem necessidade de presença do MP e da autoridade sanitária. O §4º exige expressamente essa presença. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para destruição sem flagrante, estabelece prazo de 15 dias contados da apreensão. O art. 50-A fixa prazo de 30 dias. Incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela mental: Com flagrante: juiz determina (10 dias) → delegado executa (15 dias) com MP e autoridade sanitária. Sem flagrante: incineração em 30 dias da apreensão. Guarde sempre a amostra para o laudo definitivo.