Sobre o ato de indiciamento realizado no âmbito de investigação criminal conduzida por delegado de polícia, é CORRETO afirmar:
AÉ realizado mediante o mesmo grau de certeza de autoria que a situação de suspeito.
BNão é ato exclusivo do delegado de polícia que conduz a investigação.
CNão poderá o delegado de polícia retratar sua posição e “desindiciar” o investigado.
DResulta de um juízo de probabilidade e não de mera possibilidade sobre a autoria delitiva.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Resulta de um juízo de probabilidade e não de mera possibilidade sobre a autoria delitiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Indiciamento no inquérito policial
Gabarito: letra D. O indiciamento exige um juízo de probabilidade sobre a autoria delitiva, e não mera possibilidade. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na prática processual penal: o inquérito policial nasce da mera possibilidade, mas almeja a probabilidade, que é o grau necessário para o indiciamento e para o oferecimento da denúncia.
A banca testa o conhecimento sobre o grau de certeza exigido para o ato de indiciar. O delegado de polícia, ao final da investigação, avalia se há indícios suficientes (probabilidade) para formalizar o suspeito como indiciado. É um ato privativo do delegado, que pode ser revogado se novos elementos surgirem.
1Suspeito (mera possibilidade)Início do inquérito
2Indiciado (probabilidade)Indiciamento/denúncia
3Condenação (certeza além de dúvida)Sentença condenatória
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o indiciamento exige o mesmo grau de certeza da situação de suspeito. Incorreto. A situação de suspeito (mera possibilidade) basta para iniciar a investigação, mas o indiciamento requer um juízo mais robusto: a probabilidade de autoria. São graus distintos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o indiciamento não é ato exclusivo do delegado. Errado. No sistema processual penal brasileiro, o ato de indiciar é privativo da autoridade policial (delegado) que preside o inquérito. Nenhum outro agente (Ministério Público, juiz) pode fazê-lo nessa fase.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o delegado não pode retratar-se e "desindiciar" o investigado. Falso. O delegado pode, a qualquer tempo, rever sua posição com base em novas provas e revogar o indiciamento, pois o ato não é irrevogável. A investigação é dinâmica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o indiciamento resulta de um juízo de probabilidade, não de mera possibilidade. Perfeito. A doutrina e a lei (CPP, art. 134, que exige "indícios suficientes da autoria" para a hipoteca legal) indicam que o standard é a probabilidade. O material de apoio reforça: "o inquérito policial nasce da mera possibilidade, mas almeja a probabilidade". É o gabarito.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, associe: suspeito = possibilidade; indiciado = probabilidade; condenação = certeza além de dúvida razoável. Essa escada de standards é clássica em processo penal.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso