Iter criminis
Gabarito: letra C. O Código Penal, em seu art. 14, adota a teoria objetiva da tentativa: o crime tentado ocorre quando, iniciada a execução, a consumação não se realiza por circunstâncias alheias à vontade do agente. A pena é a do crime consumado reduzida de um a dois terços, conforme a maior ou menor proximidade do resultado (art. 14, parágrafo único).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que no crime falho (tentativa imperfeita) o resultado é atingido. Na verdade, crime falho ocorre quando o agente realiza integralmente os atos executórios, mas o resultado não se consuma por circunstâncias externas. O erro está em dizer que o resultado é atingido; ele não é.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que não há desistência voluntária se o agente desiste por conselho de seu advogado. A voluntariedade exigida no art. 15 do CP refere-se à liberdade de decisão, não sendo excluída por mero conselho externo. A desistência permanece voluntária, pois o agente opta por não prosseguir. Portanto, a assertiva está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por dois motivos: (1) o CP adota a teoria objetiva, que considera a tentativa como início de execução não consumado; (2) a pena é a do crime consumado reduzida de 1/3 a 2/3, variando conforme a distância do resultado. Base legal:
Art. 14, IICP
Art. 14, II — "tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."
Art. 14, Parágrafo único — "Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O arrependimento posterior (art. 16 do CP) não exclui a tipicidade; é causa de diminuição de pena. A pena é reduzida de 1/3 a 2/3 nos crimes sem violência ou grave ameaça, desde que haja reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa. Logo, a natureza jurídica apontada está equivocada.