Princípios do Direito Penal
Gabarito: letra D. O princípio da legalidade veda a criação de crimes por costumes ou analogia (analogia in malam partem), mas admite a interpretação analógica da norma penal. As demais alternativas contêm erros conceituais ou normativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade pela indenização não pode ser estendida aos herdeiros sem violar o princípio da personalidade da pena. Na verdade, a Constituição Federal (art. 5º, XLV) determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Logo, a extensão da indenização aos herdeiros não viola o princípio da intranscendência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segundo o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, exigindo dolo ou culpa. No entanto, a afirmativa erra ao localizar o dolo e a culpa na culpabilidade (como elementos finalísticos). Na teoria finalista da ação — adotada pelo Código Penal brasileiro —, o dolo e a culpa são elementos integrantes do fato típico (conduta), e não da culpabilidade. A culpabilidade é o juízo de reprovação sobre o agente, que pressupõe dolo ou culpa já na tipicidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da insignificância (ou bagatela) não exclui a culpabilidade, mas sim a tipicidade material. A conduta, embora formalmente típica, é considerada materialmente atípica por sua irrelevância. O STF consolidou quatro requisitos para sua aplicação: (1) mínima ofensividade da conduta; (2) ausência de periculosidade social; (3) reduzido grau de reprovabilidade; (4) inexpressividade da lesão jurídica. Afirmar que exclui a culpabilidade é um equívoco.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da legalidade (nullum crimen, nulla poena sine lege) está previsto no art. 5º, XXXIX da CF e art. 1º do CP. Dele decorre a reserva legal: somente lei em sentido estrito pode criar crimes e cominar penas. Por conseguinte, os costumes e a analogia não podem ser usados para criar tipos penais incriminadores ou agravar infrações, sob pena de violação ao princípio. No entanto, a interpretação analógica é permitida — ocorre quando a própria lei utiliza fórmulas genéricas (“ou outro meio fraudulento”), permitindo ao intérprete ampliar o conteúdo dentro do mesmo gênero. Trata-se de técnica de interpretação, não de integração, e não ofende o princípio da legalidade.
Gabarito: letra D.