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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — FUMARC 2018

Direito PenalConcurso de crimes
Código
qq343416
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Com relação ao concurso de crimes, é CORRETO afirmar:
  1. ANão se admite a aplicação da suspensão condicional do processo ao crime continuado.
  2. BNo caso hipotético em que Gioconda, ao dirigir seu automóvel de maneira imprudente, perde o controle do carro, matando três pessoas e lesionando gravemente outras cinco, deve ser reconhecido o concurso formal próprio de crimes pelo qual lhe será aplicada somente uma pena, a mais grave, aumentada de um sexto até a metade.
  3. CNo concurso de crimes, a aplicação da pena de multa observa as regras pertinentes à modalidade de concurso que incide no caso concreto.
  4. DNo concurso formal, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos.
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GabaritoB — No caso hipotético em que Gioconda, ao dirigir seu automóvel de maneira imprudente, perde o controle do carro, matando três pessoas e lesionando gravemente outras cinco, deve ser reconhecido o concurso formal próprio de crimes pelo qual lhe será aplicada somente uma pena, a mais grave, aumentada de um sexto até a metade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de crimes

Gabarito: letra B. No concurso formal próprio (art. 70 do CP), quando o agente, mediante uma só ação culposa, pratica múltiplos crimes sem desígnios autônomos, aplica-se a pena mais grave aumentada de 1/6 a 1/2. A alternativa B descreve exatamente essa hipótese.

A questão exige o conhecimento das regras do concurso de crimes: concurso formal (art. 70), crime continuado (art. 71), pena de multa (art. 72) e suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89 e Súmula 723 STF). Analisemos cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correta?

A

Não se admite a aplicação da suspensão condicional do processo ao crime continuado.

Súmula 723 STF: admite-se se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 for ≤ 1 ano.

B

No concurso formal próprio (ação culposa única, sem desígnios autônomos), aplica-se a pena mais grave aumentada de 1/6 a 1/2.

Art. 70 CP: "aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis [...] aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade".

C

No concurso de crimes, a aplicação da pena de multa observa as regras pertinentes à modalidade de concurso.

Art. 72 CP: as multas são aplicadas distinta e integralmente (cumulação), independentemente do tipo de concurso.

D

No concurso formal, aplica-se a mais grave das penas, aumentada de 1/6 a 1/2, ainda que os crimes resultem de desígnios autônomos.

Art. 70 CP, parágrafo único: se há desígnios autônomos, as penas são somadas (concurso formal impróprio).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "não se admite" a suspensão condicional do processo ao crime continuado, em termos absolutos. Contudo, a Súmula 723 do STF estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 723

Súmula 723 STF:

"Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano."

Logo, a suspensão é admitida quando a soma for igual ou inferior a um ano. A assertiva é falsa por generalizar a vedação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Gioconda, com uma única conduta imprudente (culposa), causa múltiplos resultados: três mortes e cinco lesões graves. Não há desígnios autônomos (é crime culposo). Trata-se de concurso formal próprio, disciplinado pelo art. 70 do CP:

Art. 70CP

"Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade."

Aplica-se, portanto, a pena mais grave (homicídio culposo) aumentada de 1/6 a 1/2, exatamente como descrito na alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa pretende que a pena de multa, no concurso de crimes, siga as regras da modalidade de concurso (exasperação para formal/continuado). No entanto, o art. 72 do CP determina:

Art. 72CP

"No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente." (dispositivo que decide)

Ou seja, as multas são sempre cumuladas, independentemente do tipo de concurso (material, formal ou continuado). A regra de exasperação (art. 70) aplica-se apenas às penas privativas de liberdade; a multa tem regime próprio de cumulação integral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos". O art. 70 do CP, em sua parte final, prevê:

Art. 70CP

"As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."

Quando há desígnios autônomos (concurso formal impróprio), as penas são cumuladas (sistema de cumulação), e não exasperadas. A alternativa inverte a regra.

Conclusão: A única alternativa correta é a B.


PEGA ESSA DICA!

Decore o regime de cada concurso: concurso formal próprio (art. 70, caput): exasperação (1/6 a 1/2); concurso formal impróprio (art. 70, 2ª parte): cumulação; concurso material (art. 69): cumulação; crime continuado (art. 71): exasperação (1/6 a 2/3); e multa (art. 72): sempre cumulação integral. Esses detalhes são muito cobrados!

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