Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUMARC 2018
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq343419
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
É objetivo da Ordem Econômica elencado no art. 170 da Constituição Federal:
AAssegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
BAssegurar o desenvolvimento nacional.
CGarantir a livre concorrência.
DValorizar o trabalho humano e a livre iniciativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem Econômica na Constituição Federal
Gabarito: letra A. O art. 170 da CF/88 determina expressamente que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social – este é o objetivo principal (caput). As demais alternativas trazem fundamentos ou princípios, não o fim.
Constituição Federal de 1988:
Art. 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: […]” (grifo nosso)
A banca explora a diferença entre o objetivo (fim) e os fundamentos/princípios que norteiam a ordem econômica. No caput, o legislador constituinte usou o verbo “fundada” para os dois primeiros (valorização do trabalho humano e livre iniciativa) e “tem por fim” para a existência digna com justiça social. Já os incisos listam os princípios a serem observados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca propositalmente mistura elementos do próprio art. 170: as alternativas B, C e D estão todas no texto constitucional, mas com funções diferentes. O candidato que não distinguir objetivo (fim) de fundamento ou princípio pode marcá-las como corretas. Fique atento à estrutura do caput: “fundada na X e na Y, tem por fim Z”.
Ordem econômica (art. 170): Fundamento (fundada) (Valorização do trabalho humano, Livre iniciativa); Fim (tem por fim) (Assegurar existência digna, Conforme justiça social); Princípios (incisos) (Livre concorrência (IV), Propriedade privada (II), Função social (III), Defesa do consumidor (V), Demais incisos)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição literal do fim da ordem econômica, conforme o caput do art. 170.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Assegurar o desenvolvimento nacional” é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, II, CF/88), e não um objetivo da ordem econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Garantir a livre concorrência” é um princípio da ordem econômica (art. 170, IV, CF/88), não o seu fim.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Valorizar o trabalho humano e a livre iniciativa” são os fundamentos sobre os quais a ordem econômica se funda (art. 170, caput, primeira parte), mas não configuram o objetivo (fim) propriamente dito.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)