Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FUMARC 2018
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qq343420
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, a comprovação da relação de pertinência temática em ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade NÃO é exigida para
Ao Conselho Federal das Ordem dos Advogados do Brasil.
BMesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Centidades de classe de âmbito nacional.
Dconfederações sindicais.
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GabaritoA — o Conselho Federal das Ordem dos Advogados do Brasil.
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Legitimidade para ADI e ADC – Pertinência Temática
Gabarito: letra A. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é legitimado universal para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC), não se exigindo a demonstração de pertinência temática entre o objeto da ação e as finalidades institucionais da entidade. Já os demais legitimados mencionados nas alternativas – Mesa de Assembleia Legislativa, entidades de classe de âmbito nacional e confederações sindicais – são considerados legitimados especiais, devendo comprovar a relação de pertinência temática. A distinção decorre da interpretação do art. 103 da Constituição Federal, que arrola os legitimados, e de precedentes do STF.
Art. 103CF/88
Art. 103 — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; [...] IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O STF firmou entendimento de que o Conselho Federal da OAB, por sua função constitucional de defesa da ordem jurídica, equipara-se aos legitimados universais (como o Presidente da República, as Mesas do Congresso, o Procurador-Geral da República e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional), dispensando a comprovação de pertinência temática. Em contrapartida, a Mesa de Assembleia Legislativa (inciso IV), as entidades de classe e as confederações sindicais (inciso IX) são classificados como legitimados especiais, sujeitos ao requisito da pertinência temática.
Legitimados para ADI/ADC (art. 103)
1Universais (sem pertinência temática)
Presidente da República
Mesa do Congresso
PGR
Partido político (com representação)
CFOAB
2Especiais (com pertinência temática)
Mesa de Assembleia Legislativa
Entidade de classe (âmbito nacional)
Confederação sindical
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Conselho Federal da OAB é legitimado universal, não precisando demonstrar pertinência temática. STF: ADI 1.112 MC, rel. Min. Moreira Alves; ADI 3.345, rel. Min. Celso de Mello, entre outros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal é legitimada especial. O STF exige que haja pertinência temática entre a norma impugnada e as atribuições do órgão. Assim, a comprovação é exigida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As entidades de classe de âmbito nacional são legitimadas especiais (art. 103, IX, CF). A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que necessitam demonstrar que a norma questionada afeta diretamente a categoria que representam (pertinência temática).
Alternativa D — ❌ Incorreta
As confederações sindicais também são legitimadas especiais (art. 103, IX, CF). Da mesma forma, devem comprovar a pertinência temática entre o conteúdo da lei e as finalidades da entidade sindical.
Conclusão: Apenas o Conselho Federal da OAB, dentre as opções, está dispensado de comprovar a pertinência temática. Portanto, a resposta correta é a letra A.