Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FUMARC 2018
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
qq343429
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Frederico, com 72 anos de idade, viúvo e sem herdeiros necessários, em março de 2016 procurou um tabelionato de notas na cidade de Belo Horizonte/MG e fez um testamento público, determinando que todos os seus bens deveriam ser transmitidos à Santa Casa de Belo Horizonte. Em dezembro de 2016, Frederico, que possuía apenas um parente vivo, o seu tio Aristóteles, resolveu adotar Pedro, de 10 anos de idade, vindo a falecer um ano após. Sobre a sucessão de Frederico, é CORRETO afirmar:
AA herança de Frederico será dividida igualmente entre Pedro, Santa Casa de Belo Horizonte e Aristóteles.
BPedro terá direito à legítima, cabendo à Santa Casa a parte disponível.
CTodo o patrimônio de Frederico caberá a Pedro.
DTodo o patrimônio de Frederico caberá à Santa Casa de Belo Horizonte, por força do testamento.
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GabaritoC — Todo o patrimônio de Frederico caberá a Pedro.
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Sucessão Testamentária – Rompimento do testamento por superveniência de herdeiro necessário
Gabarito: letra C. Frederico adotou Pedro após testar; a adoção equipara-se à filiação natural (CC, art. 1.596), tornando Pedro seu descendente e, portanto, herdeiro necessário (CC, art. 1.845). Com a superveniência de herdeiro necessário ignorado, o testamento se rompe (CC, art. 1.974), e a sucessão passa a ser legítima. Pedro, como único herdeiro necessário, recebe todo o patrimônio, excluindo colaterais (tio Aristóteles) e a instituição testamentária (Santa Casa).
Art. 1974CC
Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.
O rompimento torna o testamento ineficaz, operando-se a sucessão legítima. Na sucessão legítima, os descendentes (Pedro) excluem os colaterais (tio) e, como não há outros necessários, Pedro herda a totalidade.
1Testamento feito
2Ignorava herdeiro necessário
3Superveniência de herdeiro
4Testamento rompe-se
5Sucessão legítima
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A herança não se divide igualmente entre os três. Com o rompimento, o testamento perde efeito, e Pedro, como descendente necessário, exclui o colateral Aristóteles. A Santa Casa não recebe nada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pedro tem direito à legítima, mas a superveniência de herdeiro necessário rompe o testamento (art. 1.974), de modo que a parte disponível não pode ser destinada à Santa Casa. O testamento é integralmente ineficaz, e toda a herança vai para Pedro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Com o rompimento do testamento, a sucessão é legítima. Pedro, descendente único e herdeiro necessário, recebe todo o patrimônio de Frederico, excluindo o colateral Aristóteles e a disposição testamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O testamento foi rompido pela superveniência de herdeiro necessário (Pedro), portanto não produz efeitos. A Santa Casa não herda nada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a regra de que havendo herdeiro necessário o testador só pode dispor da metade disponível com o caso de rompimento do testamento. Na situação, o testamento não é parcialmente válido – ele é integralmente rompido, e a sucessão passa a ser legítima. O candidato que não conhece o art. 1.974 pode cair na alternativa B. Memorize: superveniência de herdeiro necessário = rompimento total do testamento (se ignorado).