Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FUMARC 2018
- Código
- qq343432
- Banca
- FUMARC
- Órgão
- PC-MG
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Substituto
- AI e III.
- BI e IV.
- CI, II e IV.
- DII e III.
GabaritoA — I e III.
Gabarito: letra A. Apenas as afirmativas I e III estão corretas. A afirmativa I reproduz o art. 313 do Código Civil (credor não pode ser obrigado a receber prestação diversa). A afirmativa III está correta pelo princípio genus numquam perit: antes da escolha, a coisa incerta não perece. A afirmativa II contraria o art. 247, que impõe a indenização ao devedor que recusar prestação personalíssima. A afirmativa IV erra ao afirmar que indivisibilidade gera solidariedade – são institutos distintos.
Afirmativa | Status | Fundamento Legal / Doutrina |
|---|---|---|
I – Credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa | ✅ Correta | Art. 313 do CC |
II – Devedor que recusar prestação personalíssima não incorre em indenizar perdas e danos | ❌ Incorreta | Art. 247 do CC (inverte o comando legal) |
III – Na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, devedor não pode alegar perda ou deterioração, ainda que por força maior ou caso fortuito | ✅ Correta | Princípio genus numquam perit |
IV – Obrigação indivisível gera solidariedade entre os devedores | ❌ Incorreta | Indivisibilidade (arts. 258-263) e solidariedade (arts. 264-285) são institutos distintos |
O art. 313 do CC é categórico:
Art. 313 — O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Portanto, o credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, mesmo que mais valiosa. Afirmativa correta.
O art. 247 do CC dispõe exatamente o oposto:
Art. 247 — Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
A afirmativa diz que o devedor não incorre nessa obrigação, invertendo o comando legal. Logo, falsa.
Na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha (concentração), a prestação não está individualizada. Pela regra de que o gênero nunca perece (genus numquam perit), o devedor não pode alegar perda ou deterioração, ainda que por força maior ou caso fortuito. A doutrina é pacífica. Afirmativa correta.
A indivisibilidade não importa solidariedade. São figuras autônomas no Código Civil (arts. 258-263 para indivisibilidade; arts. 264-285 para solidariedade). Em obrigação indivisível, cada devedor responde pela dívida toda, mas não há presunção de solidariedade – esta depende de lei ou vontade das partes. Além disso, a remissão concedida a um devedor, em obrigação indivisível, extingue a dívida inteira (art. 385), mas o erro principal está em equiparar os institutos. Afirmativa falsa.
A banca explora a confusão entre indivisibilidade e solidariedade. Lembre-se: na indivisibilidade, cada devedor pode ser cobrado pela dívida toda, mas isso não os torna solidários; a solidariedade exige expressa previsão legal ou contratual. A remissão na indivisibilidade extingue o total, mas isso é consequência da indivisibilidade, não de solidariedade.
Conclusão: Corretas apenas I e III → alternativa A.
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