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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FUMARC 2018

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
qq343432
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Considere as seguintes afirmativas a respeito do direito das obrigações:I. O credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa.II. Não incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.III. Na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.IV. Quando a obrigação é indivisível, os devedores são solidários, de sorte que a remissão de um aproveita a todos, extinguindo a dívida.Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
  1. AI e III.
  2. BI e IV.
  3. CI, II e IV.
  4. DII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Obrigações – Análise das afirmativas

Gabarito: letra A. Apenas as afirmativas I e III estão corretas. A afirmativa I reproduz o art. 313 do Código Civil (credor não pode ser obrigado a receber prestação diversa). A afirmativa III está correta pelo princípio genus numquam perit: antes da escolha, a coisa incerta não perece. A afirmativa II contraria o art. 247, que impõe a indenização ao devedor que recusar prestação personalíssima. A afirmativa IV erra ao afirmar que indivisibilidade gera solidariedade – são institutos distintos.


Afirmativa

Status

Fundamento Legal / Doutrina

I – Credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa

✅ Correta

Art. 313 do CC

II – Devedor que recusar prestação personalíssima não incorre em indenizar perdas e danos

❌ Incorreta

Art. 247 do CC (inverte o comando legal)

III – Na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, devedor não pode alegar perda ou deterioração, ainda que por força maior ou caso fortuito

✅ Correta

Princípio genus numquam perit

IV – Obrigação indivisível gera solidariedade entre os devedores

❌ Incorreta

Indivisibilidade (arts. 258-263) e solidariedade (arts. 264-285) são institutos distintos

Afirmativa I — ✅ Correta

O art. 313 do CC é categórico:

Art. 313CC

Art. 313 — O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

Portanto, o credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, mesmo que mais valiosa. Afirmativa correta.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

O art. 247 do CC dispõe exatamente o oposto:

Art. 247CC

Art. 247 — Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

A afirmativa diz que o devedor não incorre nessa obrigação, invertendo o comando legal. Logo, falsa.

Afirmativa III — ✅ Correta

Na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha (concentração), a prestação não está individualizada. Pela regra de que o gênero nunca perece (genus numquam perit), o devedor não pode alegar perda ou deterioração, ainda que por força maior ou caso fortuito. A doutrina é pacífica. Afirmativa correta.

Afirmativa IV — ❌ Incorreta

A indivisibilidade não importa solidariedade. São figuras autônomas no Código Civil (arts. 258-263 para indivisibilidade; arts. 264-285 para solidariedade). Em obrigação indivisível, cada devedor responde pela dívida toda, mas não há presunção de solidariedade – esta depende de lei ou vontade das partes. Além disso, a remissão concedida a um devedor, em obrigação indivisível, extingue a dívida inteira (art. 385), mas o erro principal está em equiparar os institutos. Afirmativa falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre indivisibilidade e solidariedade. Lembre-se: na indivisibilidade, cada devedor pode ser cobrado pela dívida toda, mas isso não os torna solidários; a solidariedade exige expressa previsão legal ou contratual. A remissão na indivisibilidade extingue o total, mas isso é consequência da indivisibilidade, não de solidariedade.


Conclusão: Corretas apenas I e III → alternativa A.

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