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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUMARC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
qq343434
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Sobre a prescrição e a decadência, é CORRETO afirmar:
  1. AA interrupção da prescrição é comum, aproveitando, em qualquer caso, a todos os credores ainda que somente um a tenha promovido.
  2. BA prescrição está ligada às ações constitutivas e desconstitutivas; já a decadência está relacionada às ações condenatórias.
  3. CAs ações declaratórias, por serem direitos pessoais, estão sujeitas ao prazo prescricional de 5 anos.
  4. DSe a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
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GabaritoD — Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Decadência

Gabarito: letra D. A decadência convencional pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita, mas o juiz não pode conhecê-la de ofício (CC, art. 211). As demais alternativas distorcem os conceitos de prescrição e decadência, trocando suas características essenciais.

A questão exige o domínio das distinções entre prescrição e decadência, especialmente quanto à possibilidade de atuação judicial e aos tipos de ação. O Código Civil trata do tema nos arts. 189 a 211, sendo o art. 211 a literalidade que decide a alternativa correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos: associa prescrição a ações constitutivas e decadência a ações condenatórias (alternativa B). É o contrário: prescrição atinge pretensões (ações condenatórias), decadência atinge direitos potestativos (ações constitutivas). Treine essa distinção para não cair na inversão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a interrupção da prescrição aproveita a todos os credores em qualquer caso. Isso é falso: a regra geral é que a interrupção beneficia apenas o credor que a promoveu (CC, art. 204). Excepcionalmente, em obrigações solidárias, a interrupção por um credor pode beneficiar os demais, mas não "em qualquer caso". A alternativa peca pela generalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: a prescrição está ligada a pretensões condenatórias (direitos a uma prestação), enquanto a decadência refere-se a direitos potestativos, exercidos por ações constitutivas (positivas ou negativas). Portanto, o correto é o oposto do afirmado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ações declaratórias não estão sujeitas a prazo prescricional, pois se destinam a meramente declarar uma situação jurídica preexistente. São imprescritíveis. Não há prazo de 5 anos para tais ações.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 211 do Código Civil:

Art. 211CC

Art. 211 — "Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação."

Assim, o juiz não pode suprir a decadência convencional de ofício, diferentemente da decadência legal (art. 210), que deve ser conhecida de ofício. A alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a distinção: decadência legal → juiz age de ofício; decadência convencional → juiz não age de ofício, depende de alegação da parte. Essa é uma das pegadinhas mais comuns em concursos sobre o tema.

Gabarito: letra D.

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