Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUMARC 2018
- Código
- qq343437
- Banca
- FUMARC
- Órgão
- PC-MG
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Substituto
- AAmanda e Mateus.
- BAmanda.
- CMateus e Tício.
- DMateus.
GabaritoB — Amanda.
Gabarito: letra B. Após o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), o art. 3º do Código Civil foi alterado, restando como absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil apenas os menores de 16 anos. Amanda tem 15 anos, portanto é absolutamente incapaz. Mateus e Tício, por apresentarem deficiência mental, são agora considerados relativamente incapazes (art. 4º, III, CC) e não mais absolutamente incapazes. O STJ, no Tema 1321, já consolidou esse entendimento.
A questão testa a diferença entre o regime anterior (que incluía na absoluta incapacidade os que não tinham discernimento por enfermidade ou deficiência mental) e o atual, que restringiu a absoluta incapacidade aos menores de 16 anos.
Inclui Mateus como absolutamente incapaz. Com a Lei 13.146/2015, pessoas com deficiência mental que não têm discernimento não são absolutamente incapazes, mas sim relativamente incapazes (CC, art. 4º, III). Portanto, Amanda (15 anos) é absolutamente incapaz, mas Mateus não.
Apenas Amanda é absolutamente incapaz, por ser menor de 16 anos. A redação atual do CC, art. 3º, limita a absoluta incapacidade aos menores de dezesseis anos. Não há discussão sobre Amanda.
Afirma que Mateus e Tício são absolutamente incapazes. Ambos possuem deficiência mental e, desde 2015, são tratados como relativamente incapazes, salvo se também forem menores de 16 anos (o que não é o caso, pois a questão não informa a idade deles, apenas a condição mental). Portanto, incorreta.
Considera Mateus como absolutamente incapaz. Pelo mesmo fundamento das alternativas A e C, Mateus não se enquadra no art. 3º do CC vigente.
Memorize a redação atual do art. 3º do CC: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos." A comparação com o art. 4º (relativamente incapazes) é clássica nas provas. Para fixar: absolutamente incapaz = menor de 16; relativamente incapaz = maior de 16 e menor de 18, ébrios habituais, viciados em tóxico, pessoas com deficiência mental (que tenham discernimento reduzido ou não tenham), excepcionais sem desenvolvimento completo e pródigos.
Gabarito: letra B
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