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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUMARC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
qq343467
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
A capacidade jurídica envolve a aptidão para adquirir direitos e assumir deveres pessoalmente. Mais especificamente, significa que as mais diversas relações jurídicas (celebrar contratos, casar, adquirir bens, postular perante o Poder Judiciário...) podem ser realizadas pessoalmente pelas pessoas plenamente capazes ou por intermédio de terceiros (o representante ou assistente) pelos incapazes (citado por Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald).Sobre a capacidade jurídica para os atos jurídicos, é CORRETO afirmar:
  1. AA menoridade cessa aos vinte e um anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
  2. BCessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
  3. CCessará, para os menores, pela colação de grau em curso técnico profissionalizante devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura.
  4. DPelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com quatorze anos completos tenha economia própria.
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GabaritoB — Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade jurídica e cessação da incapacidade dos menores

Gabarito: alternativa B. A cessação da incapacidade dos menores de 18 anos (emancipação) pode ocorrer por concessão dos pais mediante instrumento público, ou por sentença judicial ouvido o tutor, desde que o menor tenha 16 anos completos, conforme o art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil. As demais alternativas erram a idade mínima ou o tipo de curso.

A questão exige conhecimento literal do art. 5º do Código Civil, que trata da menoridade e das hipóteses de cessação da incapacidade. Vejamos o dispositivo:

Art. 5CC

Art. 5º — A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único — Cessará, para os menores, a incapacidade:

I — pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II — pelo casamento;

III — pelo exercício de emprego público efetivo;

IV — pela colação de grau em curso de ensino superior;

V — pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a menoridade cessa aos 21 anos. O caput do art. 5º estabelece que a menoridade cessa aos 18 anos completos. A alternativa troca o prazo legal. {{A idade correta é 18 anos, não 21.}}

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso I do parágrafo único do art. 5º: concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro) por instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz ouvido o tutor, exigindo a idade mínima de 16 anos. Todas as condições estão corretas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a colação de grau em curso técnico profissionalizante reconhecido pelo MEC cessa a incapacidade. O inciso IV exige colação de grau em curso de ensino superior. Curso técnico profissionalizante não se enquadra. A banca trocou "ensino superior" por "curso técnico profissionalizante".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o estabelecimento civil/comercial ou relação de emprego, desde que o menor tenha 14 anos completos e economia própria, cessa a incapacidade. O inciso V exige 16 anos completos, e não 14. A idade mínima está errada. {{A idade correta é 16 anos.}}

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de idades (14 por 16) e a substituição de "ensino superior" por "curso técnico profissionalizante". O candidato deve memorizar que todas as hipóteses de emancipação no parágrafo único do art. 5º exigem idade mínima de 16 anos (exceto casamento, que também exige 16 anos — art. 1.517). Fique atento à literalidade: "curso de ensino superior" e não "técnico".

Gabarito: letra B.

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