Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FUMARC 2018
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq343474
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Compreendido o conceito de flagrante delito, pode-se definir a prisão em flagrante como uma medida de autodefesa da sociedade, consubstanciada na privação da liberdade de locomoção daquele que é surpreendido em situação de flagrância, a ser executada independentemente de prévia autorização judicial (CF, art. 5°, LXI).Face ao exposto, a afirmativa CORRETA afeta ao instituto do “flagrante” no âmbito do Processo Penal é:
ANo flagrante presumido, ficto ou assimilado, o agente é preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (CPP, art. 302, IV). Nesse caso, a lei não exige que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam um veemente indício da autoria ou participação no crime.
BQuando da lavratura do Auto de Prisão em flagrante, o escrivão de polícia, independentemente da presença da Autoridade Policial, deverá proceder à oitiva do conduzido, do condutor e de duas testemunhas que presenciaram toda a ação policial que culminou na apreensão do conduzido.
CTeremos a figura do flagrante esperado quando alguém (particular ou autoridade policial), de forma insidiosa, instiga o agente à prática do delito com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para que o delito não se consume. Como adverte a doutrina, nessa hipótese de flagrante, o suposto autor do delito não passa de um protagonista inconsciente de uma comédia, cooperando para a ardilosa averiguação da autoria de crimes anteriores, ou da simulação da exterioridade de um crime.
DTeremos a figura do flagrante provocado quando, valendo-se de investigação anterior, sem a utilização de um agente provocador, a autoridade policial ou terceiro limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a depender do caso, tentada.
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GabaritoA — No flagrante presumido, ficto ou assimilado, o agente é preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (CPP, art. 302, IV). Nesse caso, a lei não exige que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam um veemente indício da autoria ou participação no crime.
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Flagrante delito no Processo Penal
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao descrever o flagrante presumido (ficto ou assimilado) nos termos do art. 302, IV, do CPP, que não exige perseguição, bastando que o agente seja encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir sua autoria.
Art. 302CPP
Art. 302 — Considera-se em flagrante delito quem IV — é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
As demais alternativas contêm erros conceituais ou de procedimento:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme destacado, o art. 302, IV, prevê o flagrante presumido. A lei não exige perseguição, diferente do inciso III que exige perseguição logo após o crime. Basta que o agente seja encontrado, logo depois, com elementos que indiquem autoria. A alternativa está em perfeita consonância com o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante é presidido pela autoridade policial, não pelo escrivão de forma independente. O art. 304 do CPP determina que a autoridade ouvirá o condutor e colherá sua assinatura, em seguida ouvirá as testemunhas e o acusado. Na falta de testemunhas da infração, o §2º exige que pelo menos duas pessoas que testemunharam a apresentação do preso assinem com o condutor. Não há previsão de oitiva de "duas testemunhas que presenciaram toda a ação policial" como requisito, e a autoridade policial deve estar presente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A descrição corresponde ao flagrante provocado, e não ao flagrante esperado. No flagrante provocado, há instigação ou induzimento por parte de terceiro (ou autoridade) para que o agente pratique o crime, com o objetivo de prendê-lo, mas com providências para evitar a consumação. Nesse caso, o agente não responde pelo crime, pois a conduta é atípica por crime impossível (art. 17 do CP). Já o flagrante esperado é quando a polícia, tendo conhecimento prévio, aguarda o início da execução do crime e prende o agente, sem instigação; aqui o agente responde pelo crime. A alternativa inverteu os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A descrição corresponde ao flagrante esperado, e não ao provocado. O flagrante esperado ocorre quando, com base em investigação anterior, a polícia aguarda o momento da prática delitiva para efetuar a prisão, sem qualquer instigação. Nesse caso, o agente responde pelo crime (tentado ou consumado). A alternativa troca o conceito, atribuindo ao flagrante provocado características do esperado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre flagrante esperado e flagrante provocado. Memorize: no esperado, a polícia apenas aguarda (“espera”) o agente; não há instigação. No provocado, há instigação (“provocação”) e o crime não se consuma por interferência externa, o que gera crime impossível.