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Questão de Direitos Humanos — Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) — FUMARC 2018

Direitos HumanosPrograma Nacional de Direitos Humanos (PNDH)
Código
qq343503
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Sobre a Política Nacional de Direitos Humanos do Brasil, é CORRETO afirmar:
  1. AA elaboração dos Programas Nacionais de Direitos Humanos decorreu de recomendação feita na Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena (1993).
  2. BAs diretrizes contidas no PNDH-2 e no PNDH-3 têm força normativa.
  3. CNo Brasil, já foram aprovados três Programas Nacionais de Direitos Humanos, sendo: PNDH-1, no governo Fernando Henrique Cardoso; PNDH-2, no governo Luiz Inácio Lula da Silva; PNDH-3, no governo Dilma Rousseff.
  4. DO PNDH-3 carece de diretriz a respeito da profissionalização da investigação de atos criminosos.
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GabaritoA — A elaboração dos Programas Nacionais de Direitos Humanos decorreu de recomendação feita na Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena (1993).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH)

Gabarito: letra A. A elaboração dos PNDHs decorreu da recomendação da Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena (1993), que incentivou os Estados a elaborarem planos nacionais de direitos humanos. As demais alternativas contêm erros históricos ou jurídicos.

A banca testa o conhecimento sobre a origem e o conteúdo dos Programas Nacionais de Direitos Humanos brasileiros. Conhecer os marcos históricos e os governos que instituíram cada PNDH é essencial para acertar a questão.

  1. 1993Conferência de Viena
  2. 1996PNDH-1 (FHC)
  3. 2002PNDH-2 (FHC)
  4. 2009PNDH-3 (Lula)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que a criação dos PNDHs decorreu de recomendação da Conferência de Viena (1993). De fato, a Declaração e Programa de Ação de Viena, item 71, recomenda que cada Estado considere a elaboração de um plano de ação nacional para a promoção e proteção dos direitos humanos. O Brasil atendeu a essa recomendação, lançando o PNDH-1 em 1996.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As diretrizes dos PNDHs não têm força normativa; são diretrizes políticas e programáticas. Elas orientam a atuação estatal, mas não criam obrigações jurídicas autônomas. Sua implementação depende de atos normativos próprios (leis, decretos, portarias).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Há erro na atribuição de governos. O PNDH-1 (1996) e o PNDH-2 (2002) foram elaborados no governo de Fernando Henrique Cardoso; o PNDH-3 (2009) foi instituído no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (Decreto nº 7.037/2009). Portanto, a alternativa erra ao afirmar que PNDH-2 foi no governo Lula e PNDH-3 no governo Dilma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O PNDH-3 contém sim diretriz sobre profissionalização da investigação criminal. O Eixo Orientador VI (Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência) prevê ações como a valorização e profissionalização das carreiras policiais e a implementação de sistemas de investigação eficientes.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a clássica tentativa de confundir os governos associados a cada PNDH. Decore a cronologia: FHC → PNDH-1 e PNDH-2; Lula → PNDH-3. Dilma e Temer não editaram PNDHs.

Gabarito: letra A

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