Processo de formação dos tratados internacionais
Gabarito: letra C. A afirmação de que é competência exclusiva da Câmara dos Deputados resolver definitivamente sobre tratados está incorreta, pois a Constituição Federal atribui essa competência ao Congresso Nacional (art. 49, I). As demais alternativas descrevem corretamente as etapas de assinatura e ratificação.
Alternativa A — ✅ Correta
A assinatura do tratado é um ato precário e provisório; indica a autenticidade do texto e a aquiescência inicial do Estado, mas não gera obrigação definitiva. É o entendimento doutrinário pacífico.
Alternativa B — ✅ Correta
A ratificação é o ato pelo qual o Estado manifesta definitivamente sua vontade de obrigar-se pelo tratado no plano internacional, conforme a definição de Flávia Piovesan e da doutrina majoritária.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 49, I, da Constituição Federal estabelece:
Art. 49CF/88
Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional I — resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
Portanto, a competência é do Congresso Nacional (bicameral), não exclusivamente da Câmara dos Deputados. Esta é a incorreção apontada.
Alternativa D — ✅ Correta
A simples assinatura não gera efeitos plenos; a ratificação pelo Poder Executivo depende de prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme o sistema constitucional brasileiro.
Gabarito: letra C.