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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FUMARC 2018

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
qq343507
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos, é CORRETO afirmar:
  1. AA Comissão Interamericana e os Estados Partes podem submeter um caso à Corte Interamericana, admitida a legitimação do indivíduo, nos termos da Convenção Americana.
  2. BA Corte Interamericana não apresenta competência consultiva.
  3. CÉ órgão jurisdicional do sistema regional, composto por 15 juízes nacionais de Estados Membros da OEA, eleitos a título pessoal pelos Estados Partes da Convenção.
  4. DO Estado brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana em dezembro de 1998.
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GabaritoD — O Estado brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana em dezembro de 1998.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corte Interamericana de Direitos Humanos

Gabarito: letra D. A única alternativa correta é a D, pois o Brasil reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 10 de dezembro de 1998, depositando o instrumento de reconhecimento da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória (art. 62 da Convenção Americana). As demais alternativas contêm erros: o indivíduo não pode submeter caso diretamente à Corte (A); a Corte tem competência consultiva (B); e seu número de juízes é 7, não 15 (C).

Corte Interamericana de Direitos Humanos
  • 1Competência contenciosa
    • Legitimados (art. 61, §1º)
      • Estados Partes
      • Comissão Interamericana
      • Indivíduo (não pode)
    • Brasil: reconheceu em 10/12/1998
  • 2Competência consultiva (art. 64)
    • Pareceres sobre a Convenção
    • Pareceres sobre outros tratados de DH
  • 3Composição (art. 52)
    • 7 juízes
    • Eleitos pela Assembleia Geral da OEA
    • A título pessoal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o indivíduo tem legitimação para submeter um caso diretamente à Corte Interamericana está errada. Nos termos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), apenas os Estados Partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter casos à Corte (art. 61, §1º). O indivíduo deve primeiro peticionar à Comissão, que decide se encaminha o caso à Corte. Portanto, a alternativa confunde o papel da Comissão com a legitimidade ativa perante a Corte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Corte Interamericana possui sim competência consultiva. Conforme o art. 64 da Convenção Americana, a Corte pode emitir pareceres sobre a interpretação da Convenção e de outros tratados de direitos humanos. O próprio contexto da questão traz o art. 11 da Convenção de Belém do Pará, que autoriza Estados e a Comissão Interamericana de Mulheres a solicitar pareceres à Corte. Logo, afirmar que a Corte não apresenta competência consultiva é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Corte Interamericana é composta por 7 juízes, não 15. Eles são eleitos pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) a partir de uma lista de candidatos indicados pelos Estados Partes. Os juízes atuam a título pessoal, mas o número correto é 7 (art. 52 da Convenção Americana). A alternativa troca o número e também menciona "Estados Membros da OEA" – na verdade, os juízes são eleitos pelos Estados Partes da Convenção, embora a OEA realize a eleição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Brasil reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 10 de dezembro de 1998, por meio do Decreto Legislativo 89/1998 e posteriormente internalizado pelo Decreto 4.463/2002. Esse reconhecimento é de caráter obrigatório e automático para casos de violações de direitos humanos ocorridas após a data do depósito. Portanto, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento sobre o número de juízes (7, não 15) e sobre a competência consultiva. Memorize: Corte IDH = 7 juízes; competência contenciosa + consultiva.

Gabarito: letra D.

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