Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq345535
Banca
FUNDATEC
Órgão
CIGA-SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em qual dos atributos dos Atos Administrativos é possível identificar o “poder extroverso” do Estado, por meio do qual este impõe obrigações a terceiros?
APresunção de legitimidade.
BAutoexecutoriedade.
CImperatividade.
DExigibilidade.
ETipicidade.
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GabaritoC — Imperatividade.
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Atributos dos Atos Administrativos – Poder Extroverso e Imperatividade
Gabarito: letra C. O "poder extroverso" do Estado – capacidade de impor obrigações a terceiros independentemente de concordância – é precisamente a definição do atributo da imperatividade, conforme leciona a doutrina (Renato Alessi, apud Celso Antônio Bandeira de Mello).
A questão cobra o conhecimento dos atributos do ato administrativo e sua distinção. A imperatividade é o poder de impor unilateralmente obrigações; os demais atributos tratam de presunção, execução ou forma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir imperatividade (imposição de obrigações) com autoexecutoriedade ou exigibilidade. A autoexecutoriedade permite executar a decisão sem Judiciário, mas a imposição da obrigação já decorre da imperatividade. Já a exigibilidade é o uso de meios indiretos de coerção (multas), e não o poder de criar a obrigação.
Atributo
Definição
Relação com o "Poder Extroverso" (imposição de obrigações)
Presunção de legitimidade
Presume-se que o ato é legal e verdadeiro até prova em contrário.
Não impõe obrigações; apenas inverte o ônus da prova.
Autoexecutoriedade
Permite à Administração executar a decisão por meios próprios, sem autorização judicial.
Não cria a obrigação; é a execução coativa de uma obrigação já imposta.
Imperatividade
Impõe obrigações a terceiros independentemente de concordância.
É a própria definição do "poder extroverso" do Estado.
Exigibilidade
Permite o uso de meios indiretos de coerção (ex.: multas) para forçar o cumprimento.
Não cria a obrigação; é um mecanismo de pressão para seu cumprimento.
Tipicidade
O ato deve corresponder a um tipo legal previamente definido.
Não impõe obrigações; é um requisito de forma e legalidade.
Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade (Legalidade e veracidade presumidas, Inverte ônus probatório); Autoexecutoriedade (Execução por meios próprios, Sem autorização judicial); Imperatividade (Poder extroverso, Impõe obrigações a terceiros, Unilateralmente); Exigibilidade (Meios indiretos de coerção, Multas); Tipicidade (Deve corresponder a tipo legal)
Alternativa A – ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade é a qualidade pela qual se presumem legais e verdadeiros os atos administrativos até prova em contrário. Não impõe obrigações; apenas inverte o ônus probatório. Não é o poder extroverso.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade permite que a Administração execute suas decisões por meios próprios, sem necessitar de autorização judicial. Embora envolva coerção, o poder de impor a obrigação em si é da imperatividade. A autoexecutoriedade é a etapa seguinte (execução coativa).
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imperatividade é exatamente o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. A doutrina o denomina "poder extroverso". Confira:
Doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro):
Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de "poder extroverso", que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A exigibilidade é um desdobramento da autoexecutoriedade, consistente no uso de meios indiretos de coerção (como multas) para forçar o cumprimento da obrigação. Contudo, o poder de criar a obrigação já deriva da imperatividade, não da exigibilidade.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A tipicidade é o atributo pelo qual cada ato administrativo deve corresponder a uma figura jurídica previamente definida em lei (ato típico). Não se relaciona com a imposição de obrigações.
Conclusão: A imperatividade é o único atributo que expressa o poder extroverso do Estado de impor obrigações a terceiros. Gabarito: letra C.