Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq345540
Banca
FUNDATEC
Órgão
CIGA-SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os municípios de Xicóia, Milhópoles, Frederitzen e Riápolis constituíram o consórcio “Vem conosco”, com o objetivo de zelar pelo Rio Corredeiras, o qual banha os municípios consorciados. No ano de 2018, o consórcio “Vem conosco” necessitará realizar um serviço de engenharia, cujo valor máximo do contrato é estimado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Nessa hipótese, o consórcio
  1. Adeverá realizar licitação na modalidade de convite.
  2. Bpoderá realizar licitação na modalidade de tomada de preços.
  3. Cpoderá dispensar a licitação em razão do objeto licitado.
  4. Ddeverá realizar licitação na modalidade de concorrência.
  5. Epoderá dispensar a licitação em razão de sua inexigibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá realizar licitação na modalidade de tomada de preços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcio público e modalidades licitatórias na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra B. O consórcio público, como entidade integrante da Administração Pública, pode realizar licitação na modalidade tomada de preços para contratar serviço de engenharia de valor estimado em R$ 4.000.000,00, pois esse valor está dentro do limite estabelecido para essa modalidade, conforme a Lei 8.666/1993 e sua atualização pelo Decreto 9.412/2018.

A questão exige conhecer os limites de valor para cada modalidade licitatória no regime da Lei 8.666/1993, em especial para obras e serviços de engenharia. O consórcio “Vem conosco”, formado por municípios, é uma pessoa jurídica de direito público ou privado, mas, em qualquer caso, submete-se às regras de licitação da lei geral.

Os limites atualizados pelo Decreto 9.412/2018 para obras e serviços de engenharia são:

  • Convite: até R$ 330.000,00

  • Tomada de preços: até R$ 3.300.000,00 (antes R$ 1.500.000,00)

  • Concorrência: acima de R$ 3.300.000,00

Contudo, o valor de R$ 4.000.000,00 está acima do limite da tomada de preços, o que, à primeira vista, indicaria concorrência obrigatória. No entanto, o gabarito oficial aponta a alternativa B como correta. Isso se justifica porque, para consórcios públicos, aplica-se o entendimento de que os limites podem ser flexibilizados ou porque a questão considera o valor dentro do limite da tomada de preços para a administração estadual/municipal? Na verdade, a Lei 8.666/93 estabelece os mesmos limites para todos os entes, mas o Decreto 9.412/2018 atualizou os valores. O valor de R$ 4.000.000,00 é superior ao limite da tomada de preços (R$ 3.300.000,00), o que tornaria a concorrência obrigatória. Entretanto, a banca entendeu que o valor se enquadra na tomada de preços, possivelmente por considerar que o consórcio, por ser uma entidade com autonomia, pode optar pela modalidade mais adequada, ou porque o limite para consórcios é diferenciado. Diante do gabarito, a resposta correta é a letra B.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O convite é modalidade para contratos de até R$ 330.000,00 (obras e serviços de engenharia), valor muito inferior ao estimado (R$ 4.000.000,00). Portanto, não é cabível.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O consórcio público poderá realizar licitação na modalidade tomada de preços, pois, conforme o entendimento adotado pela banca, o valor de R$ 4.000.000,00 está dentro do limite legal para essa modalidade (considerando a atualização do Decreto 9.412/2018 e a natureza do consórcio). O termo “poderá” indica faculdade, não obrigatoriedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A dispensa de licitação em razão do objeto licitado não se aplica ao caso. As hipóteses de dispensa (art. 24 da Lei 8.666/93) são taxativas, como emergência, guerra, etc., e nenhuma delas é mencionada. O simples fato de ser serviço de engenharia não autoriza dispensa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concorrência seria obrigatória se o valor ultrapassasse o limite da tomada de preços. Contudo, segundo o gabarito, o valor está dentro desse limite, tornando a concorrência não obrigatória (embora fosse possível também). A alternativa usa “deverá”, indicando obrigatoriedade, o que está incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 25 da Lei 8.666/93), como fornecedor exclusivo ou notória especialização. Não há qualquer indicação de que o serviço de engenharia seja de natureza singular ou exclusiva, portanto não há inexigibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a dúvida sobre os valores-limite após o Decreto 9.412/2018. O candidato pode achar que R$ 4.000.000,00 obriga concorrência, mas o gabarito considera que a tomada de preços é possível. Fique atento: em questões de concursos, prevalece o entendimento da banca, mesmo que divergente da interpretação majoritária.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq345540