Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq345541
Banca
FUNDATEC
Órgão
CIGA-SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Supondo que um consórcio público queira realizar uma compra de material de escritório cujo valor máximo do contrato seja de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), o consórcio
Adeverá necessariamente realizar licitação na modalidade de concorrência.
Bpoderá dispensar a licitação em razão do valor.
Cdeverá realizar licitação na modalidade convite.
Dpoderá dispensar a licitação por ser inexigível.
Epoderá realizar licitação na modalidade de leilão.
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GabaritoB — poderá dispensar a licitação em razão do valor.
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Dispensa de licitação por valor (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra B. O consórcio público pode dispensar a licitação para compra de material de escritório no valor de R$ 15.500,00, pois esse valor é inferior ao limite de dispensa previsto no art. 24, II, da Lei 8.666/1993 (R$ 17.600,00 para compras e outros serviços). Por ser inferior ao limite geral, a dispensa é lícita independentemente das regras especiais para consórcios.
A questão exige o conhecimento das hipóteses de dispensa de licitação por valor, especialmente o art. 24, II, da Lei 8.666/1993. O valor de R$ 15.500,00 está abaixo do teto de R$ 17.600,00, enquadrando-se na dispensa. As demais alternativas confundem modalidades ou institutos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concorrência é exigida para contratos de grande valor (acima de R$ 1.430.000,00 para obras, e R$ 650.000,00 para compras, segundo os limites à época). O valor em questão é baixo e permite a dispensa, não sendo obrigatória a concorrência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O valor de R$ 15.500,00 é inferior ao limite de dispensa de licitação previsto no art. 24, II, da Lei 8.666/1993 (R$ 17.600,00), autorizando a contratação direta. Consórcios públicos, embora possuam limites ampliados, também podem se valer dessa dispensa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A modalidade convite (atual art. 22, §3º) é cabível para valores até R$ 176.000,00 (compras), mas, no caso, a licitação pode ser dispensada, não sendo obrigatório realizar o convite. O administrador pode optar pela dispensa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inexigibilidade (art. 25) ocorre quando há inviabilidade de competição (exclusividade, notória especialização, etc.). Não se confunde com dispensa por valor, que é hipótese de dispensa (art. 24). Aqui, o baixo valor justifica a dispensa, não a inexigibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O leilão (art. 22, §5º) é modalidade para alienação de bens, não para compra de material de escritório. O objeto é aquisição, não alienação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir dispensa (art. 24) com inexigibilidade (art. 25). A dispensa por valor é uma faculdade do administrador quando o valor é baixo; a inexigibilidade decorre da impossibilidade de competição. Aqui, o valor é baixo, não há inviabilidade de competição.