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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FUNDATEC 2018

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qq346016
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 lista os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A incumbência desses princípios é dar unidade e coerência ao Direito Administrativo do Estado, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira. Tendo por base essa ideia inicial, assinale a alternativa correta.
  1. AA administração não pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
  2. BNão viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.
  3. CSegundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade, referido na CF/1988 (Art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para atingir o objetivo indicado expressa ou virtualmente pela norma de direito, de forma impessoal.
  4. DSegundo o jurista Alexandre de Moraes, o princípio da moralidade é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
  5. EOs atos administrativos não são passíveis de controle de mérito, bem como de legalidade pelo Poder Judiciário.
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GabaritoC — Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade, referido na CF/1988 (Art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para atingir o objetivo indicado expressa ou virtualmente pela norma de direito, de forma impessoal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz o entendimento de Hely Lopes Meirelles de que o princípio da impessoalidade (CF, art. 37, caput) equivale ao princípio da finalidade, impondo que o administrador atue sempre para atingir o interesse público, de forma impessoal. As demais alternativas apresentam afirmações falsas, seja por contrariar a Súmula 473/STF (A), por desrespeitar a presunção de inocência (B), por confundir moralidade com eficiência (D) ou por negar o controle judicial de legalidade (E).

A questão cobra o conhecimento dos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente a correta definição doutrinária de cada um. A banca utiliza distratores que trocam conceitos ou negam posições consolidadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a administração não pode anular seus próprios atos ilegais. É o oposto do que determina a Súmula 473 do STF: a administração pode anular atos com vícios de legalidade, bem como revogá-los por conveniência e oportunidade. O erro está na inversão da regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não viola a presunção de inocência a exclusão de candidato em certame público que responda a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado. Esse entendimento é majoritariamente rechaçado pela doutrina e jurisprudência, pois a presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) impede que se considere o investigado como culpado antes da condenação definitiva. A exclusão, sem previsão legal específica, viola esse princípio. A banca considera a afirmação incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a clássica lição de Hely Lopes Meirelles: o princípio da impessoalidade nada mais é que o princípio da finalidade. O administrador deve praticar o ato para atingir o objetivo indicado expressa ou virtualmente pela norma, e não para favorecer ou prejudicar pessoas determinadas. Essa é a definição doutrinária acolhida pela maioria dos autores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta uma definição do princípio da moralidade segundo Alexandre de Moraes que mistura elementos de outros princípios (eficiência, transparência, participação). A moralidade administrativa exige conduta ética, honesta e proba, não se confundindo com a busca por eficácia, ausência de burocracia ou rentabilidade social (que são próprios do princípio da eficiência). A descrição é, portanto, imprecisa e ampla demais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Negar que os atos administrativos são passíveis de controle de legalidade pelo Poder Judiciário é absurdo. O art. 5º, XXXV, da CF assegura que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito, o que inclui o controle de legalidade dos atos administrativos. Quanto ao mérito (conveniência e oportunidade), o Judiciário não o controla em regra, mas pode analisar aspectos de proporcionalidade e razoabilidade. A afirmação é duplamente errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de impessoalidade e finalidade (alternativa C, que está correta) e a mistura do princípio da moralidade com eficiência (alternativa D). Memorize as definições clássicas de cada princípio e as súmulas correlatas.

Gabarito: letra C.

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