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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FUNDATEC 2018

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qq346026
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
Levando em consideração os temas “Controle da Administração Pública” e “Responsabilidade Fiscal”, assinale a alternativa correta.
  1. AO exercício do controle interno pela administração pública não inclui a revogação de atos administrativos.
  2. BA jurisprudência contemporânea acerca do controle de legalidade tem admitido, por parte do Poder Judiciário, a invalidação de atos administrativos discricionários em decorrência da falta de conformação deles com os princípios da administração pública, em especial, os da razoabilidade e da proporcionalidade.
  3. CO controle desempenhado pela Administração Direta sobre as entidades que integram a Administração Indireta é uma manifestação da autotutela administrativa.
  4. DOs Tribunais de Contas, no exercício do controle externo, têm competência para julgar as contas dos Chefes do Poder Executivo.
  5. ENos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos noventa dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.
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GabaritoB — A jurisprudência contemporânea acerca do controle de legalidade tem admitido, por parte do Poder Judiciário, a invalidação de atos administrativos discricionários em decorrência da falta de conformação deles com os princípios da administração pública, em especial, os da razoabilidade e da proporcionalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública

Gabarito: alternativa B. A jurisprudência contemporânea do STF e STJ admite que o Poder Judiciário invalide atos administrativos discricionários quando estes violam princípios constitucionais, como a razoabilidade e a proporcionalidade, conforme art. 2º da Lei 9.784/1999. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de previsão legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O controle interno (autotutela) inclui a revogação de atos administrativos por razões de conveniência e oportunidade. A Administração pode revogar seus próprios atos sempre que houver interesse público, dentro dos limites legais. Portanto, a afirmativa de que o controle interno "não inclui a revogação" é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O controle judicial de legalidade evoluiu para abranger a verificação da conformidade dos atos discricionários com os princípios da Administração Pública, especialmente razoabilidade e proporcionalidade. A Lei 9.784/1999, em seu art. 2º, estabelece esses princípios como vetores da atuação administrativa. Assim, o Judiciário pode anular atos que desrespeitem tais postulados, sem adentrar no mérito administrativo (controle de legalidade ampliado).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O controle exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta é denominado tutela administrativa (ou supervisão ministerial), e não autotutela. A autotutela é o poder que a Administração tem de rever seus próprios atos (revogação e anulação), enquanto a tutela é um controle externo exercido sobre órgãos descentralizados, com fundamento no princípio do controle finalístico (art. 74, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os Tribunais de Contas, no exercício do controle externo, emitem parecer prévio sobre as contas dos Chefes do Poder Executivo (art. 71, I, CF), mas o julgamento propriamente dito compete ao Poder Legislativo (art. 49, IX, CF). A alternativa confunde a competência de opinar com a de julgar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece, em seu art. 21, que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, e não em 90 dias. A alternativa troca o prazo legal.

NÃO CAIA NESSA!

O prazo correto é 180 dias, e não 90. É comum a banca inverter prazos semelhantes para testar a memorização. Fique atento aos números exatos da LRF.

Gabarito: letra B.

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