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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2018

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qq346027
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
Uma equipe da Delegacia de Polícia de Roubos e Extorsões do Departamento Estadual de Investigações Criminais da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, a bordo de uma viatura oficial devidamente caracterizada, na rodovia BR 290, no sentido capital-litoral, realiza perseguição a um veículo tripulado por criminosos que, instantes antes, praticaram um assalto a uma agência bancária, com emprego de explosivos. Ao longo da perseguição, os policiais se veem obrigados a não parar na praça de pedágio, rompendo a respectiva cancela, de propriedade de empresa concessionária de serviço público, como única forma de não perderem os criminosos de vista. Graças a essa atitude, a equipe se manteve no encalço dos criminosos, logrando êxito em prendê-los em flagrante. Relacionando o caso acima com a responsabilidade extracontratual do Estado, analise as seguintes assertivas:I. O Estado responderá objetivamente pelo prejuízo causado à empresa concessionária de serviço público.II. A equipe de policiais civis não poderá ser responsabilizada em ação regressiva, porque não agiu com dolo ou culpa, mas no estrito cumprimento do dever legal.III. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adota, como regra geral, a teoria do risco administrativo para fundamentar a responsabilidade objetiva extracontratual do Estado.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado

Gabarito: letra E — os itens I, II e III estão corretos. O Estado é objetivamente responsável pelos danos causados a terceiros por ação de seus agentes, mesmo quando agem no exercício regular de suas funções (perseguição policial), sendo devida indenização ao concessionário; os agentes públicos somente podem ser responsabilizados em ação regressiva se agiram com dolo ou culpa; e o STF firma a teoria do risco administrativo como fundamento da responsabilidade objetiva extracontratual do Estado.

Item I — ✅ Correto

O Estado tem dever de indenizar a concessionária de serviço público pelos danos materiais causados à cancela. A conduta dos policiais, embora lícita, gerou dano direto e imediato, estabelecendo nexo causal. Nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A perseguição policial não configura excludente de responsabilidade (como força maior ou fato exclusivo da vítima), pois o dano foi causado por ação estatal deliberada. Portanto, o item está correto.

Item II — ✅ Correto

A ação regressiva contra o agente público depende da comprovação de dolo ou culpa. No caso, os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal, rompendo a cancela como única alternativa para manter a perseguição e prender os criminosos. Ausente qualquer desvio ou excesso, não há falar em responsabilidade pessoal. O art. 37, §6º assegura ao Estado o direito de regresso apenas quando o agente agir com culpa. Assim, correta a assertiva.

Item III — ✅ Correto

O Supremo Tribunal Federal, em reiterada jurisprudência (inclusive no Tema 1237 da Repercussão Geral), adota a teoria do risco administrativo como fundamento da responsabilidade civil objetiva do Estado. Por essa teoria, o Estado responde independentemente de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, salvo hipóteses excludentes. O item está em plena conformidade com o entendimento do STF.

Conclusão: Todos os itens estão corretos. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra E.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que, por se tratar de ação lícita e necessária (estrito cumprimento do dever legal), o Estado não seria responsável. No entanto, a responsabilidade objetiva independe da licitude da conduta: o importante é o dano e o nexo causal. A ação regressiva, sim, exige culpa – aí está a distinção que a banca explora.

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