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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FUNDATEC 2018

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
qq346028
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
A propriedade é um direito fundamental, mas, como qualquer outro direito, não é absoluto, estando sujeita a determinadas limitações de ordem legal, que encontram fundamento e justificativa no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
  1. ASalvo se instituída por lei, as servidões administrativas não são autoexecutáveis, dependendo a sua instituição de acordo ou decisão judicial.
  2. BA justificativa da requisição administrativa reside no interesse público consistente em apoiar a realização de obras e serviços.
  3. CO bem privado objeto de tombamento se torna inalienável de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.
  4. DAs limitações administrativas impostas pelo Poder Público à propriedade privada não constituem manifestações do poder de polícia administrativo.
  5. EA retrocessão é admitida nos casos de desapropriação em que se configurar a tredestinação lícita do bem expropriado.
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GabaritoA — Salvo se instituída por lei, as servidões administrativas não são autoexecutáveis, dependendo a sua instituição de acordo ou decisão judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade

Gabarito: letra A. A servidão administrativa, quando não instituída por lei, não é autoexecutável, exigindo acordo ou decisão judicial para sua imposição. As demais alternativas contêm erros conceituais sobre requisição, tombamento, limitações administrativas e retrocessão.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A servidão administrativa é um ônus imposto sobre a propriedade para fins de interesse público. Sua autoexecutoriedade é excepcional e depende de lei que a autorize. Na ausência de lei, a Administração deve obter consentimento do proprietário ou recorrer ao Judiciário. Esse entendimento é pacífico na doutrina administrativista, que distingue servidões legais (autoexecutáveis) das servidões administrativas dependentes de acordo ou decisão judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A requisição administrativa tem fundamento no perigo público iminente ou em tempo de guerra (CF, art. 5º, XXV), e não no simples "apoio a obras e serviços". Sua finalidade é atender necessidades urgentes e temporárias da coletividade, como o uso de veículos particulares em calamidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O tombamento não torna o bem privado inalienável; o proprietário pode aliená-lo, mas com restrições (como necessidade de autorização do órgão de proteção). A inalienabilidade é característica de bens públicos, não de bens tombados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As limitações administrativas são decorrência direta do poder de polícia do Estado, que impõe condicionamentos ao exercício do direito de propriedade em prol do interesse público. Logo, são sim manifestações do poder de polícia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A retrocessão é o direito do expropriado de reaver o bem quando a desapropriação não se efetiva ou ocorre tredestinação ilícita (desvio de finalidade). Na tredestinação lícita (mudança de destinação ainda dentro do interesse público), não há direito à retrocessão.

Conclusão: Portanto, a única alternativa correta é a letra A.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

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