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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq346029
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
A respeito do regime jurídico das licitações e contratos administrativos, analise as seguintes assertivas:I. Em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, vetor dos contratos administrativos, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias poderão ser alteradas independentemente de prévia concordância do contratado.II. Os contratos administrativos se distinguem dos contratos privados celebrados pela Administração Pública pelo fato de assegurarem a esta certos poderes ou prerrogativas que a colocam em posição de superioridade diante do particular contratado, a fim de que o interesse público seja preservado.III. A existência de certo bem, de natureza singular, cuja aquisição se apresenta como a única capaz de satisfazer de maneira plena determinada necessidade ou utilidade pública da Administração, justifica a contratação direta mediante dispensa de licitação.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas I e III.
  5. EApenas II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico dos contratos administrativos e licitações

Gabarito: letra B (Apenas II). A assertiva II é a única correta, pois descreve corretamente as prerrogativas da Administração nos contratos administrativos. A assertiva I é falsa porque as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado (art. 104, §1º, Lei 14.133/2021, mesma regra do art. 58, Lei 8.666/1993). A assertiva III é falsa porque a aquisição de bem singular que só um fornecedor pode atender justifica a inexigibilidade de licitação (art. 25, Lei 8.666/1993), e não a dispensa.

Critério

Item I (❌)

Item II (✅)

Item III (❌)

Conteúdo

Cláusulas econômico-financeiras podem ser alteradas sem concordância do contratado

Administração tem prerrogativas (cláusulas exorbitantes) que a colocam em posição de superioridade

Bem singular justifica contratação direta por dispensa de licitação

Fundamento

Art. 104, §1º, Lei 14.133/2021 (e art. 58, §1º, Lei 8.666/1993)

Art. 104, Lei 14.133/2021 (e art. 58, Lei 8.666/1993)

Art. 25, Lei 8.666/1993

Regra

Alteração unilateral não pode atingir cláusulas financeiras sem anuência

Cláusulas exorbitantes são inerentes ao contrato administrativo

Bem singular → inexigibilidade, e não dispensa

Veredito

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

Item I — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que "as cláusulas econômico-financeiras e monetárias poderão ser alteradas independentemente de prévia concordância do contratado". Isso contraria o regime legal. O art. 104, §1º da Lei 14.133/2021 (espelho do art. 58, §1º da Lei 8.666/1993) estabelece:

Lei 14.133/2021: § 1º — As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

Portanto, a alteração unilateral é possível apenas para as cláusulas de serviço/objeto, não para as financeiras sem anuência do contratado. A banca explora a confusão entre os poderes da Administração (alteração unilateral do objeto) e a proteção do equilíbrio econômico-financeiro.

Item II — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz a essência do regime jurídico dos contratos administrativos: a Administração possui prerrogativas (cláusulas exorbitantes) que a colocam em posição de superioridade para garantir o interesse público. O conteúdo de apoio confirma: "presença de cláusulas exorbitantes" e "a Administração aparece com uma série de prerrogativas que garantem a sua posição de supremacia sobre o particular". Essas prerrogativas estão previstas no art. 104 da Lei 14.133/2021 (e art. 58 da Lei 8.666/1993), como modificação e rescisão unilaterais, fiscalização, aplicação de sanções, etc. A assertiva está correta.

Item III — ❌ Incorreta

A afirmativa menciona "contratação direta mediante dispensa de licitação" para aquisição de bem singular que apenas um fornecedor pode atender. Na verdade, essa hipótese é de inexigibilidade de licitação (art. 25, I, Lei 8.666/1993), e não dispensa. A dispensa ocorre nas situações do art. 24 (como valor, emergência, etc.), em que a licitação é tecnicamente possível, mas a lei dispensa. Já a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável (fornecedor exclusivo). Portanto, o erro está em classificar como "dispensa" o que é "inexigibilidade".


Conclusão: Apenas a assertiva II está correta. Logo, a alternativa correta é a letra B.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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