Regime jurídico dos contratos administrativos e licitações
Gabarito: letra B (Apenas II). A assertiva II é a única correta, pois descreve corretamente as prerrogativas da Administração nos contratos administrativos. A assertiva I é falsa porque as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado (art. 104, §1º, Lei 14.133/2021, mesma regra do art. 58, Lei 8.666/1993). A assertiva III é falsa porque a aquisição de bem singular que só um fornecedor pode atender justifica a inexigibilidade de licitação (art. 25, Lei 8.666/1993), e não a dispensa.
Critério | Item I (❌) | Item II (✅) | Item III (❌) |
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Conteúdo | Cláusulas econômico-financeiras podem ser alteradas sem concordância do contratado | Administração tem prerrogativas (cláusulas exorbitantes) que a colocam em posição de superioridade | Bem singular justifica contratação direta por dispensa de licitação |
Fundamento | Art. 104, §1º, Lei 14.133/2021 (e art. 58, §1º, Lei 8.666/1993) | Art. 104, Lei 14.133/2021 (e art. 58, Lei 8.666/1993) | Art. 25, Lei 8.666/1993 |
Regra | Alteração unilateral não pode atingir cláusulas financeiras sem anuência | Cláusulas exorbitantes são inerentes ao contrato administrativo | Bem singular → inexigibilidade, e não dispensa |
Veredito | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta |
Item I — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que "as cláusulas econômico-financeiras e monetárias poderão ser alteradas independentemente de prévia concordância do contratado". Isso contraria o regime legal. O art. 104, §1º da Lei 14.133/2021 (espelho do art. 58, §1º da Lei 8.666/1993) estabelece:
Lei 14.133/2021: § 1º — As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Portanto, a alteração unilateral é possível apenas para as cláusulas de serviço/objeto, não para as financeiras sem anuência do contratado. A banca explora a confusão entre os poderes da Administração (alteração unilateral do objeto) e a proteção do equilíbrio econômico-financeiro.
Item II — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz a essência do regime jurídico dos contratos administrativos: a Administração possui prerrogativas (cláusulas exorbitantes) que a colocam em posição de superioridade para garantir o interesse público. O conteúdo de apoio confirma: "presença de cláusulas exorbitantes" e "a Administração aparece com uma série de prerrogativas que garantem a sua posição de supremacia sobre o particular". Essas prerrogativas estão previstas no art. 104 da Lei 14.133/2021 (e art. 58 da Lei 8.666/1993), como modificação e rescisão unilaterais, fiscalização, aplicação de sanções, etc. A assertiva está correta.
Item III — ❌ Incorreta
A afirmativa menciona "contratação direta mediante dispensa de licitação" para aquisição de bem singular que apenas um fornecedor pode atender. Na verdade, essa hipótese é de inexigibilidade de licitação (art. 25, I, Lei 8.666/1993), e não dispensa. A dispensa ocorre nas situações do art. 24 (como valor, emergência, etc.), em que a licitação é tecnicamente possível, mas a lei dispensa. Já a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável (fornecedor exclusivo). Portanto, o erro está em classificar como "dispensa" o que é "inexigibilidade".
Conclusão: Apenas a assertiva II está correta. Logo, a alternativa correta é a letra B.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)