Questão de Direito Administrativo — Administração Direta — FUNDATEC 2018
Direito Administrativo›Administração Direta
Código
qq346032
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
Em relação à organização da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
AO processo de desconcentração administrativa tem por consequência a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distinta do ente político criador.
BÀs entidades que integram a administração indireta podem ser atribuídas, nos termos da lei que as institui, as mesmas competências cometidas ao ente político criador.
CA teoria do órgão não reconhece a responsabilidade do Estado em relação aos atos praticados pelos denominados “funcionários de fato”, assim considerados os que foram irregularmente investidos em cargos, empregos ou funções públicas.
DAs autarquias podem desempenhar atividades típicas de estado e, excepcionalmente, explorar atividade econômica.
EAs empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.
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GabaritoE — As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o disposto no art. 173, §1º, II da Constituição Federal, que estabelece que as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. As demais alternativas contêm erros conceituais típicos de prova.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos sem personalidade jurídica própria. A criação de entidades com personalidade distinta é consequência da descentralização administrativa. A banca troca os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As entidades da administração indireta exercem competências específicas outorgadas por lei, observando o princípio da especialidade. Não podem receber as mesmas competências do ente político criador, pois muitas destas são indelegáveis (ex.: legislar, julgar). Além disso, a administração indireta é vinculada, não hierarquicamente subordinada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria do órgão (ou da imputação) atribui ao Estado os atos praticados por seus agentes, independentemente da regularidade da investidura. Os funcionários de fato são aqueles irregularmente investidos, mas seus atos são imputados ao Estado, que responde por eles. A alternativa nega essa responsabilidade, contrariando a doutrina pacífica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As autarquias são criadas para desempenhar atividades típicas de Estado (serviços públicos). A exploração de atividade econômica é exceção prevista apenas para empresas estatais (CF, art. 173), não para autarquias. Autarquias não exploram atividade econômica, nem excepcionalmente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita harmonia com o art. 173, §1º, II da Constituição Federal, que determina a sujeição das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive nos aspectos civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Isso não afasta, contudo, a necessidade de licitação e concurso público, mas o regime de direito privado é a regra.
PEGA ESSA DICA!
Na organização administrativa, lembre-se: desconcentração cria órgãos (sem personalidade); descentralização cria entidades (com personalidade). Autarquias são de direito público e não exploram atividade econômica; empresas estatais exploradoras seguem regime privado.