Questão de Legislação Processual Penal Especial — Lei nº 12.037 de 2009 - Identificação Criminal do Civilmente Identificado — FUNDATEC 2018
Legislação Processual Penal EspecialLei nº 12.037 de 2009 - Identificação Criminal do Civilmente Identificado
- Código
- qq346052
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PC-RS
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia - Bloco II
Na madrugada de 25 de outubro de 2017, determinado suspeito, conduzido até a delegacia de polícia para a lavratura do auto de prisão em flagrante pelo cometimento de feminicídio, apresentou carteira de identidade contendo rasura. Diante disso, o delegado de polícia:
- ADeve conferir credibilidade à qualificação pessoal fornecida pelo autor do crime durante o interrogatório, em complemento aos dados existentes no documento rasurado, considerando que eventual informação inverídica acarretará a imputação pelo crime de falsa identidade.
- BDeterminará a coleta de amostra de sangue do autuado para remessa à perícia e averiguação da identidade, independente de consentimento, resguardada a privacidade na realização do ato.
- CDispensará a identificação criminal do suspeito em razão de que a carteira de identidade, ainda que contenha rasuras, é documento idôneo à identificação civil, conforme expressa disposição legal.
- DDeterminará identificação criminal do suspeito, que incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico a ser juntado aos autos da comunicação da prisão em flagrante.
- EDeverá aguardar o prazo de até 24h para que defensor ou familiar do autuado apresente outro documento idôneo de identificação civil, tendo em vista que é assegurada ao preso a assistência da família e de advogado pela Constituição Federal.