De acordo com o que preceitua o art. 37, “caput” da Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a princípios. A partir dos princípios enumerados no artigo supramencionado, é correto afirmar que:
AAinda que sua existência autônoma seja questionada por alguns autores, pode-se entender que, pelo princípio da eficiência, a Administração Pública deve atender não só à lei, mas à própria moral comum, aos bons costumes, às regras de boa administração, aos princípios de justiça e equidade, à ideia comum de honestidade.
BSegundo Di Pietro, o princípio da publicidade pode permitir duas interpretações, uma vez que tanto deve ser observado em relação aos administrados (relacionado com a finalidade pública) como a própria Administração Pública (atos e provimentos administrativos não são imputáveis aos funcionários que os praticam).
CTanto o modo de atuação do agente público quanto o modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, a fim de alcançar os melhores resultados, são aspectos a serem considerados na definição do princípio da eficiência.
DO princípio da impessoalidade significa que a Administração Pública, em toda a sua atividade, está atrelada aos mandamentos legais, deles não se podendo afastar. A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
EPelo princípio da legalidade, é exigida a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública direta e indireta, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
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GabaritoC — Tanto o modo de atuação do agente público quanto o modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, a fim de alcançar os melhores resultados, são aspectos a serem considerados na definição do princípio da eficiência.
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Gabarito: letra C. O princípio da eficiência, introduzido pela EC 19/98, exige que a Administração Pública atue de modo a alcançar os melhores resultados, abrangendo tanto a conduta do agente público quanto a organização e estruturação administrativa. As demais alternativas trocam o conteúdo dos princípios constitucionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as definições dos princípios. Em A, descreve a moralidade como se fosse eficiência; em D, descreve a legalidade como impessoalidade; em E, descreve a publicidade como legalidade. O candidato deve conhecer o conceito de cada um.
Princípio
Conceito correto
Alternativa que o descreve
Eficiência
Melhores resultados na atuação do agente e na organização administrativa
C (correta)
Moralidade
Ética, bons costumes, honestidade
A (incorreta)
Impessoalidade
Atos imputados ao ente, não ao agente; vedação de promoção pessoal
B e D (incorretas)
Publicidade
Ampla divulgação, salvo sigilo
E (incorreta)
Legalidade
Administração só faz o que a lei permite
D (incorreta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O texto trata do princípio da moralidade (ética, bons costumes, honestidade), não da eficiência. A eficiência diz respeito à qualidade e produtividade do serviço público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde publicidade com o princípio da imputabilidade (impessoalidade). A publicidade exige transparência; a não imputação pessoal dos atos ao agente é decorrência da impessoalidade (teoria do órgão).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente o princípio da eficiência: eficiência no modo de atuação do agente e na organização administrativa para obter os melhores resultados. É a concepção doutrinária majoritária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o princípio da legalidade (Administração só pode fazer o que a lei permite), e não o da impessoalidade. Impessoalidade veda a promoção pessoal e imputa os atos ao ente público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o princípio da publicidade (ampla divulgação, salvo sigilo), não o da legalidade. Legalidade é a submissão à lei.