Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq347720
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, os contratos administrativos podem ser rescindidos unilateralmente pela administração. Qual das alternativas abaixo apresenta uma dessas hipóteses de rescisão contratual unilateral pela Administração Pública?
AA supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do artigo 65 da Lei.
BO atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CA suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
DA não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
ERazões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
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GabaritoE — Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
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Lei 8.666/1993 – Rescisão Unilateral pela Administração
Gabarito: letra E. A única hipótese de rescisão unilateral pela Administração Pública prevista na Lei 8.666/1993 é aquela fundada em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade (art. 78, XII, da Lei 8.666/1993). As demais alternativas descrevem situações em que o contratado pode rescindir o contrato (art. 78, §§ 1º e 2º), e não a Administração.
Critério
Rescisão pela Administração (unilateral)
Rescisão pelo contratado
Fundamento legal
Art. 78, caput (incisos I a XII)
Art. 78, §2º (incisos I a V)
Hipótese principal
Interesse público de alta relevância (inciso XII)
Supressão além do limite legal (§2º, I)
Atraso de pagamento > 90 dias
—
Sim (§2º, II)
Suspensão > 120 dias
—
Sim (§2º, III)
Não liberação de área/local
—
Sim (§2º, IV)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A supressão de obras ou serviços além dos limites legais (art. 65, §1º) confere ao contratado o direito de rescindir o contrato (art. 78, §2º, I da Lei 8.666/1993). Não se trata de hipótese de rescisão unilateral pela Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O atraso superior a 90 dias nos pagamentos pela Administração autoriza o contratado a optar pela suspensão da execução ou rescindir o contrato (art. 78, §2º, II). Não é uma faculdade da Administração, mas do contratado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspensão da execução por prazo superior a 120 dias, ou repetidas suspensões que totalizem esse prazo, assegura ao contratado o direito de rescindir o contrato (art. 78, §2º, III). É uma prerrogativa do contratado, não da Administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A não liberação de área ou local para execução do contrato, nos prazos ajustados, também é motivo para o contratado rescindir o contrato (art. 78, §2º, IV). Não é hipótese de rescisão unilateral pela Administração.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A rescisão unilateral pela Administração Pública, com fundamento no interesse público de alta relevância, devidamente justificada pela autoridade máxima, está prevista no art. 78, XII, da Lei 8.666/1993. Esta é a hipótese clássica de extinção do contrato por ato da Administração, independentemente de concordância do contratado.
💡 Dica: Na Lei 8.666/1993, as hipóteses de rescisão unilateral pela Administração estão elencadas no caput do art. 78 (incisos I a XII), enquanto as de rescisão pelo contratado estão no § 2º do mesmo artigo. Memorize essa divisão: as alternativas A, B, C e D referem-se a direitos do contratado; a E, à Administração.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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