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Questão de Direito Administrativo — Dispensa de licitação — FUNDATEC 2018

Direito AdministrativoDispensa de licitação
Código
qq347721
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Constitui hipótese de licitação dispensável, de acordo com a Lei nº 8.666/1993:
  1. APara a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações da sociedade civil de interesse público, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no termo de parceria.
  2. BNa contratação realizada por autarquias ou fundações públicas com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  3. CPara a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
  4. DPara a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
  5. EPara contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GabaritoD — Para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de licitação na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente a hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, XXXII, da Lei 8.666/1993, que autoriza a contratação direta para obras em estabelecimentos penais em situação de grave e iminente risco à segurança pública. As demais alternativas tratam de hipóteses de inexigibilidade (C, E) ou não encontram amparo no art. 24 (A, B).

A questão cobra a distinção entre licitação dispensável (art. 24) e inexigível (art. 25). Enquanto a dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa em certos casos, a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável. A banca explora a confusão entre esses institutos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A celebração de contratos com OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) é regida pela Lei 9.790/1999, que prevê o termo de parceria, mas não constitui hipótese de dispensa de licitação na Lei 8.666/1993. Não há previsão no art. 24 para esse caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratação entre autarquias/fundações e suas subsidiárias/controladas não está no rol de dispensa do art. 24 da Lei 8.666/1993. Essa hipótese é prevista apenas para empresas estatais (Lei 13.303/2016, art. 29, XI). Para autarquias e fundações, não há dispensa legal nesse sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contratação de serviços técnicos de natureza singular com profissionais de notória especialização é hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 25, II, da Lei 8.666/1993), não de dispensa. A vedação a serviços de publicidade consta do próprio art. 25, §1º. A banca troca a inexigibilidade pela dispensa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 24, XXXII, da Lei 8.666/1993 estabelece como dispensável a licitação para:

Lei 8.666/1993:

Art. 24, XXXII — "na contratação de obras, serviços e equipamentos destinados a estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública."

A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, sendo a única correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A contratação de profissional do setor artístico consagrado é hipótese de inexigibilidade (art. 25, III, da Lei 8.666/1993), não de dispensa. A lei considera inviável a competição nesses casos, por isso a contratação direta é feita com fundamento na inexigibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere nas alternativas C e E hipóteses clássicas de inexigibilidade (serviços técnicos notórios e artista consagrado) como se fossem dispensa. O aluno deve identificar que a inexigibilidade está no art. 25, e a dispensa no art. 24. Decore os incisos mais cobrados de cada um: art. 24 (dispensa) e art. 25 (inexigibilidade).

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D — única hipótese de licitação dispensável conforme a Lei 8.666/1993.

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