Poderes da Administração: o poder de estruturar a organização interna
Gabarito: letra D (Hierárquico). O poder hierárquico é a prerrogativa que a Administração Pública possui para se organizar internamente, criando e escalonando órgãos, distribuindo funções e estabelecendo relações de subordinação entre seus agentes. É o poder que viabiliza a estruturação da máquina administrativa.
A questão cobra o conceito clássico de cada poder administrativo. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder ordinatório não é um poder administrativo autônomo na doutrina majoritária. Embora a Administração possa expedir ordens, essa faculdade decorre do poder hierárquico ou disciplinar, não constituindo um poder distinto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é a capacidade de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais agentes que possuam vínculo com a Administração. Não se confunde com a organização estrutural.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder regulamentar (ou normativo) é a possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos normativos gerais e abstratos para fiel execução das leis (CF, art. 84, IV). Visa complementar a lei, não estruturar órgãos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder hierárquico é o que permite à Administração Pública:
criar e escalonar órgãos;
distribuir competências e funções;
estabelecer relações de subordinação;
editar atos normativos internos (ex.: instruções, portarias);
controlar, anular, revogar, avocar e delegar atos.
Essa é a definição exata do enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder de polícia é a atividade estatal que limita ou condiciona direitos individuais em benefício do interesse público (segurança, higiene, ordem, etc.). Envolve fiscalização, consentimento e sanção, mas não organização interna.
MNEMÔNICOHIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Gabarito: letra D.