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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FUNDATEC 2018

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qq347781
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A execução da despesa orçamentária deve seguir rigorosamente os estágios previstos na Lei nº 4.320/1964. A respeito desses estágios, é correto afirmar que:
  1. AO empenho cria uma obrigação imediata para o ente que o emite, razão pela qual não pode ser estimativo, mas pelo valor exato da despesa a ser paga ao respectivo credor.
  2. BOs estágios são o Empenho, a Liquidação e o Pagamento, não necessariamente nessa ordem.
  3. COs estágios são o Empenho, a Liquidação e o Pagamento, necessariamente nessa ordem.
  4. DOs estágios são o Empenho, o Lançamento e o Pagamento, não necessariamente nessa ordem.
  5. EOs estágios são o Empenho, o Lançamento e o Pagamento, necessariamente nessa ordem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Os estágios são o Empenho, a Liquidação e o Pagamento, necessariamente nessa ordem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágios da despesa pública (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra C. A execução da despesa orçamentária obedece a três estágios obrigatórios e sequenciais: empenho, liquidação e pagamento, nessa ordem. A Lei nº 4.320/1964 disciplina esses estágios, sendo que o empenho cria a obrigação de pagamento, a liquidação verifica o direito do credor e o pagamento efetua a quitação. A alternativa C reproduz exatamente essa sequência.

  1. 1Empenho
  2. 2Liquidação
  3. 3Pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o empenho "não pode ser estimativo" é falsa. A Lei nº 4.320/1964 admite o empenho ordinário (para despesas contratuais de valor exato) e o estimativo (para despesas cujo montante não se pode determinar exatamente, como contas de água/luz). O empenho também pode ser global (para despesas contratuais com parcelas). Portanto, o empenho pode sim ser estimativo, contrariando o que a alternativa impõe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que os estágios não necessariamente seguem essa ordem. A sequência é obrigatória: primeiro o empenho, depois a liquidação e, por fim, o pagamento. Não há possibilidade de alterar a ordem.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata síntese dos estágios da despesa pública nos termos da Lei nº 4.320/1964, que estabelece no art. 58 o empenho, e nos arts. 62 e 63 a liquidação e o pagamento, respectivamente, sempre nessa ordem sequencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui o "lançamento" como estágio, o que é um erro. O lançamento é etapa da receita pública (art. 53 da Lei nº 4.320/1964), não da despesa. Além disso, a ordem seria empenho, liquidação e pagamento, não lançamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro do lançamento na despesa e ainda afirma a ordem necessária, mas com o termo errado. O estágio correto é liquidação, não lançamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o estágio "liquidação" por "lançamento", que é a etapa da receita, não da despesa. Fique atento: despesa segue empenho → liquidação → pagamento; receita segue previsão → lançamento → arrecadação → recolhimento. Além disso, a alternativa A tenta confundir ao afirmar que o empenho não pode ser estimativo, sendo que a lei admite essa modalidade.

Conclusão: O gabarito é a letra C, pois é a única que descreve corretamente os estágios na ordem legal.

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